Novo decreto de Curitiba determina até 70% de ocupação nos estabelecimentos

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Novo decreto mantém as medidas de combate à pandemia e determina que a ocupação não ultrapasse 70% da capacidade de público nos estabelcimentos (Foto: Prefeitura de Curitiba)

Da Redação

A prefeitura de Curitiba prorrogou por mais sete dias a bandeira amarela e reduziu a ocupação nos estabelecimentos a 70% de sua capacidade total como medida de cautela sanitária, considerando o aumento expressivo dos casos de Covid-19 da variante ômicron e com a declaração de epidemia da Influenza A (H3N2) pela Secretaria da Saúde do estado.

A decisão foi tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e passa a valer a partir desta quinta-feira (13), com a publicação do decreto e vale até 20 de janeiro.

A medida tem caráter preventivo e visa manter as atividades econômicas em funcionamento e foi definida após a avaliação dos indicadores da pandemia e da capacidade de resposta do sistema de Saúde do município frente aos novos casos.

A capital está há 190 dias em bandeira amarela. Nos últimos dias o número diário de casos novos subiu 1.204,2% e a média móvel de casos ativos subiu de 566,5% no mesmo período, tendo contabilizado 9.104 casos em 12/1. A média móvel do número de mortes por data de divulgação teve aumento de 60%, quando comparado a 14 dias atrás.

Medidas

Este novo decreto mantém as medidas de combate à pandemia adotadas desde o início de dezembro – como a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ou de uso coletivo em Curitiba e a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em via pública – e determina que a ocupação não deve ultrapassar 70% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).

Entre os protocolos de prevenção, seguem fundamentais o uso de máscara facial, higienização constante das mãos (com álcool em gel 70% ou água e sabão), distanciamento social e manutenção dos ambientes arejados. Em caso de sintomas respiratórios, a pessoa deve se isolar e procurar atendimento dos serviços de Saúde a que tiver acesso (público ou privado) para verificar o melhor momento para realizar a testagem contra a covid.

As medidas determinadas pelo decreto visam contribuir para a contenção das transmissões de coronavírus e influenza (gripe) com a menor circulação de pessoas ao mesmo tempo nos ambientes, favorecendo o distanciamento físico.

Além da ocupação em até 70% de sua capacidade máxima, todos os estabelecimentos devem cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde e das demais Secretarias e entidades competentes em relação à prevenção à covid-19.

As medidas também têm o objetivo de proteger o sistema de saúde de uma sobrecarga. Até o momento, a maioria dos casos de Covid-19 têm se mostrado mais leves, devido à grande cobertura vacinal na cidade, mas, o aumento exponencial de novos casos por dia aumenta a probabilidade de internamentos.

Cenário

A SMS lembra que a definição da bandeira de alerta é definida pela análise de vários indicadores para o monitoramento da Covid-19 adotado pelo Comitê de Técnica e Ética Médica e que permitem avaliar como está a capacidade de resposta do sistema de Saúde para o enfrentamento da pandemia e a definição das medidas necessárias para contenção da pandemia.

Bandeira Amarela – Veja como permanecem as principais atividades:

Atividade suspensa

Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.

Atividades respeitando até 70% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros

– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;

– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;

– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;

– Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;

– Lojas de conveniência em postos de combustíveis;

– Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;

– Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;

– Parques infantis e temáticos;

– Cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;

– Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;

– Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;

– Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;

– Serviços de call center e telemarketing;

– Igrejas e templos;

– Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos.

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