Ônibus rodarão somente com passageiros sentados a partir desta quinta em Curitiba

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Da Redação

Ônibus rodarão somente com passageiros sentados a partir desta quinta em Curitiba
Ônibus rodarão somente com passageiros sentados a partir desta quinta. (Foto: Luiz Costa/SMCS)

A partir desta quinta-feira (02) os ônibus do transporte coletivo de Curitiba passam a circular somente com os passageiros sentados. Ao atingir o limite dos bancos, eles só poderão parar para o desembarque. À medida que sobrarem assentos, os veículos podem voltar a recolher novos passageiros. A determinação é da Urbs e vale pelos próximos 14 dias em cumprimento à determinação prevista nos decretos 870/2020, da prefeitura, e 4942, do governo do estado, que estabeleceram regras mais rígidas para o combate à Covid-19. As empresas que desrespeitarem a regra serão multadas. De acordo com os dois decretos, somente passageiros que trabalham ou usam serviços essenciais devem utilizar o transporte coletivo nos próximos 14 dias.

Segundo o presidente da Urbs, Ogeny Maia Neto, o transporte coletivo vai manter a programação de linhas, com os reforços que já vinham sendo feitos e ainda com ônibus reservas a postos para entrar em operação em caso de necessidade. De acordo com os decretos, somente passageiros que trabalham ou usam serviços essenciais devem utilizar o transporte coletivo nos próximos 14 dias. Os decretos estabeleceram o fechamento de shopping centers, comércio de rua, galerias, feiras, salões de beleza, academias, bares e casas noturnas.

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“Com o cumprimento dos decretos, a expectativa é que tenhamos uma queda significativa no número de usuários no sistema, já que 70% deles são dos setores de comércio e serviços”, explica o presidente da Urbs. Maia Neto disse que o poder público não tem como fiscalizar todos os passageiros porque são 270 mil usuários no sistema e 9,5 mil viagens por dia. “Vamos monitorar diariamente o movimento no transporte coletivo e esperamos também que, após essas duas semanas, haja um escalonamento nos horários dos setores para que não tenhamos aglomeração nos horários de pico”, disse.

Linha Saúde

A Urbs também vai manter a operação da Linha Expresso Exclusivo Saúde, que entrou em funcionamento na última segunda-feira (29), mas vai alterar os horários de embarque no fim do dia, na Praça Rui Barbosa. A partir desta quinta-feira, a linha sai às 18h20 e 19h20. No Terminal do Pinheirinho, serão mantidos os horários de saída às 6h e às 7h. A linha é exclusiva para passageiros que trabalham em hospitais e clínicas. Também será mantida a prioridade no embarque desses profissionais nas demais linhas da capital, mediante a apresentação de documento que identifique o funcionário e a instituição onde trabalha.

Governo altera decreto

E nesta quarta-feira (01) o governo do estado emitiu o decreto 4951/2020 para atualizar os termos do anterior (4942), que trata de medidas mais restritivas para conter o avanço da Covid-19 em sete regionais de Saúde, entre elas Curitiba e região metropolitana, num total de 134 municípios em todo o Paraná. A principal mudança é em relação ao transporte público. As outras duas mudanças são a retirada das feiras livres da lista de atividades suspensas e uma nova redação para o funcionamento das lojas de conveniência dos postos de combustíveis, que poderão abrir normalmente, exceto para a venda de bebidas alcoólicas.

Todas as outras normas continuam valendo até próximo dia 15 de julho. Entre elas estão a suspensão das atividades não essenciais.

Tire dúvidas sobre o Decreto 4.942/2020:

Funcionamento de panificadoras/frutarias/mercearias:
Devem se adequar às mesmas regras dos supermercados. Funcionamento das 7h às 21 horas, de segunda a sábado, e fechamento aos domingos. Podem operar com apenas 30% do fluxo de clientes e terão que impedir a entrada de crianças menores de 12 anos.

Funcionamento de lojas de material de construção:
Estão integradas ao setor de construção civil, que é atividade essencial.

Funcionamento de pet shops:
Podem funcionar as clínicas de assistência veterinária e aquelas especializadas em produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso veterinário.

Funcionamento de oficinas e lojas de autopeças:
Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta são considerados essenciais.

Funcionamento de distribuidoras de bebidas:
Devem fechar.

A interrupção de cirurgias eletivas:
Vale para todos os municípios do Estado e abrange as redes pública e privada. O disposto não se aplica a intervenções cardiológicas, oncológicas e nefrológicas, além de exames considerados essenciais por prescrição médica. A medida leva em consideração a necessidade de equilibrar o uso de analgésicos e relaxantes musculares.

Fiscalização:
A fiscalização será realizada pela Secretaria de Segurança Pública, em parceria com as guardas municipais e outras secretarias designadas pelas prefeituras. Haverá multas para infratores, de R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência.

Veja o Decreto 4.951/20]

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