Pandemia desacelera em Curitiba e prefeitura libera atividades

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Da Redação com informações da Prefeitura de Curitiba

Os casos confirmados da doença e o número de óbitos estão caindo, segundo a Secretaria Municipal da Saúde. (Foto: Orlando Kissner/AEN)


A partir deste sábado (10), entram em vigor em Curitiba novas regras para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (9) pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Prefeitura e tornada pública após às 18:30 de hoje.

A avaliação semanal dos nove indicadores que medem a capacidade de resposta do sistema de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus apontou para a situação de alerta, ou seja, a cidade permanece na bandeira amarela. A pontuação final foi 1,73, a menor desde que o sistema foi implantado, em junho.

O Decreto 1350/2020, com validade de 14 dias, traz mudanças nas regras e permite a reabertura de atividades que estavam paralisadas (veja abaixo).

Em queda
A liberação foi possível graças ao comportamento da epidemia na cidade. Os casos confirmados da doença e o número de óbitos estão caindo, segundo a Secretaria Municipal da Saúde.

Do início de setembro até agora, estão sendo registradas, em média, 50 mortes por semana. Nos meses de julho e agosto, eram em média 100 por semana. Os casos confirmados do novo coronavírus caíram 49% entre o início de agosto e o final de setembro.

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Estes dois são os indicadores de maior peso no cálculo da bandeira, entre os seis que compõem o grupo que mede o nível de propagação da doença. Também são avaliados, para definição da bandeira, outros três indicadores dentro do grupo que analisa a capacidade de atendimento da rede. Um deles é a taxa de ocupação dos leitos de UTI SUS exclusivos para covid-19, que chegou, nesta sexta-feira a 66%, mesmo percentual do dia anterior.

Essa redução tem sido tão expressiva que já vem sendo possível desativar os leitos exclusivos, o que irá permitir o retorno de outros tipos de procedimentos, como as cirurgias eletivas. Dos 355 leitos SUS de UTI exclusivos para covid-19 que foram criados desde o início da pandemia, 36 já puderam ser desativados. Nesta sexta, foram cinco no Hospital do Trabalhador e outros cinco no Hospital Erasto Gaertner, ainda conforme a SMS.

O que muda
Veja abaixo as novas regras que estarão em vigor a partir deste sábado (10). O não cumprimento pode acarretar sanções administrativas e multas que variam de R$ 232,92 a R$ 8.336,08.

Atividades com capacidade máxima de até 50 pessoas

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento em espaços fechados, tais como circos, teatros, cinemas e museus. Sem consumo de produtos alimentícios e de bebidas pela plateia.
  • Estabelecimentos destinados a casas de festas com serviços de buffets; podendo funcionar inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service). Das 6h às 23h (só podem ser usados equipamentos e brinquedos de uso individual).
  • Estabelecimentos destinados a feiras técnicas ou de varejo, mostras comerciais, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
  • Os estabelecimentos que prestam esses serviços e atividades deverão definir fluxos diferenciados de entrada e saída do público, podendo funcionar em todos os dias da semana, sendo permitida a disponibilização de música ao vivo, ficando proibido o funcionamento de pista de dança.

Funcionamento com restrições

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais podem abrir todos os dias, das 10h às 20 horas.
  • Shopping centers podem abrir todos os dias, das 11h às 22 horas.
  • Restaurantes e lanchonetes podem abrir todos os dias, das 6h às 23 horas, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service). Está permitida música ao vivo, mas sem pista de dança.
  • Bares podem abrir todos os dias da semana, das 6h às 23h. Está permitida música ao vivo, mas sem pista de dança.
  • Parques infantis e temáticos podem abrir todos os dias da semana. Está permitida apenas a utilização de equipamentos e brinquedos de uso individual. Está permitida música ao vivo, mas sem pista de dança.

Devem operar com no máximo de 50% de sua capacidade

  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels;
  • Call center e telemarketing: a partir das 9h (exceto os vinculados a serviços de saúde ou home-office, que podem funcionar com capacidade normal).

Confira a íntegra do Decreto 1350/2020:

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