Pesca irregular na Represa do Capivari, na Grande Curitiba, rende apreensões e notificações a pescadores “distraídos”

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Da Redação

Em força-tarefa, o Instituto Água e Terra (IAT) apreendeu equipamentos de pesca irregular e se deparou com crimes ambientais ao longo da Represa do Capivari (Foto: IAT)

O Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná apreendeu equipamentos de pesca irregular e flagrou crimes ambientais ao longo da Represa do Capivari, em Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba. O balanço das ações de fiscalização, denominada Capivari II, foi divulgado nesta segunda-feira (29). A pesca está proibida em toda a Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, de acordo com a Instrução Normativa do Ibama nº 25/2009, que estabelece o período de Piracema, para a reprodução das espécies nativas.

Ao todo, foram apreendidos 662 metros de redes em malhas diversas, 38 catueiros, oito molinetes, sete tarrafas e três espinheis. Além das apreensões, foram identificadas construções irregulares e ateamento de fogo em área proibida. O IAT emitiu dez notificações para que os infratores identificados compareçam ao Escritório Regional em Curitiba para prestar esclarecimentos. A fiscalização durou três dias, sendo finalizada no domingo (28).

Foram encontrados peixes de diversas espécies nas redes. Todo o material foi apreendido, identificado, georreferenciado e lacrado para identificação e cálculo dos valores das infrações.
A Piracema acontece até o dia 28 de fevereiro de 2022, com o objetivo de proteger todas as espécies nativas do estado, como bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva.

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A restrição ocorre desde 2009 e é uma determinação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) porque é durante esse período que a maioria das espécies de peixes se reproduz.

Durante o período, são proibidas, também, competições de pesca, torneios, campeonatos e gincanas. Somente são permitidas as competições em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas e híbridas. Quem for flagrado em desacordo com as restrições será enquadrado na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos. O transporte e a comercialização de peixes também serão fiscalizados.

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