Piso salarial dos professores do Paraná será de R$ 5,5 mil a partir de janeiro

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Da Redação

Pacote de medidas do governo para a educação inclui aumento do piso salarial dos professores, abertura de vagas e programa de formação continuada (Foto: AEN/Educação)

O governo do Estado sancionou nesta segunda-feira (20), o pacote de medidas para a educação pública no Paraná. Fazem parte do pacote o aumento de 48,7% no piso salarial dos professores da rede pública do Estado que passa a ser de R$ 5.545, abertura de 2 mil vagas para a formação continuada dos docentes e o pagamento de gratificação a diretores e auxiliares.

A nova política salarial, que começa a valer em janeiro de 2022, atinge 66 mil professores, com reajuste médio de 20% em relação ao salário atual para uma jornada de 40 horas/aula semanais. A maior diferença será entre os profissionais de início de carreira, que representam um terço dos professores na ativa. Esse público abrange 22,4 mil professores, entre servidores efetivos e temporários, que recebem atualmente R$ 3.730 por mês e agora terão um reajuste de 48,7%.

O projeto do Executivo para a Educação contempla ainda a manutenção do pagamento do vale-transporte (R$ 842), implantação de gratificação de R$ 800 a partir de janeiro e a manutenção do atual mecanismo de progressão de carreira. O investimento é de R$ 674,4 milhões e conta com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Formação continuada

Outro projeto sancionado nesta segunda-feira (20) oi a reformulação do Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE), que promove a formação continuada de professores da rede estadual de ensino, e virou a lei estadual complementar 241/2021 .

Com alterações no formato e no edital, serão abertas 2 mil vagas para a formação continuada no próximo ano, a primeira vez desde 2016. De acordo com a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEED), 30 mil professores do Quadro Próprio do Magistério (QPM), das classes 8 a 11, estão aptos a cursar o PDE. A partir dessa formação, eles têm a possibilidade de avançar na carreira.

Para atender a demanda, as formações serão a distância, formato que não exige afastamento do trabalho, e terão carga horária reduzida, mantendo porém a duração de dois anos. A reformulação proposta é fundamentada nos princípios educacionais da SEED, em documentos orientadores, como a Base Nacional Comum Curricular e os referenciais curriculares, além das legislações vigentes, tendo em vista as necessidades da educação pública paranaense.

De acordo com o texto, todas as atividades do programa serão a distância, exceto a aplicação prática do projeto desenvolvido ao longo do programa. Dessa forma, além de contribuir para a permanência do professor junto ao estudante, também serão reduzidos os custos com o PDE no que se refere às despesas com substituição dos professores, pagamento de diárias e transporte.

Gratificação

O terceiro projeto sancionado é o pagamento, a partir de janeiro do ano que vem, de uma gratificação de incentivo para diretores e diretores auxiliares das instituições de ensino da Rede de Educação Básica do Paraná.

O bônus mensal se baseia na meritocracia e varia de R$ 108 a R$ 2.430 para diretores e de R$ 92 a R$ 2.070 para auxiliares, conforme escalonamento previsto em lei. Para receber os valores, os profissionais precisam cumprir uma série de requisitos, divididos em duas modalidades.

De acordo com a lei, a Gratificação de Incentivo Escalona e Mensal (GIEM) estabelece como critérios o número de matrículas e a frequência dos estudantes. Já a Gratificação de Resultado de Aprendizagem (GRAP) leva em consideração o índice de aprendizagem.

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Servidores Públicos

Também nesta segunda-feira (20), foi sancionada a lei que determina 3% de reajuste aos servidores públicos em 2022. O texto tramitou em regime de urgência na Assembleia Legislativa. O reajuste será implementado a partir de janeiro.

A lei revisa a programação implementada em 2019, que foi interrompida durante 2020 e 2021 em função da pandemia. O congelamento era uma condição para receber verbas federais para a manutenção dos serviços básicos de saúde para a população durante o período. A lei federal instituiu repasses emergenciais aos estados com veto ao aumento da folha até dezembro de 2021.

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