Plenário do CNJ decide manter afastamento de desembargador paranaense por falas machistas; ele continuará a receber os vencimentos

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desembargador espindola
A decisão não cabe recurso, mas pela Lei Orgânica da Magistratura Luís Cesar de Paula Espíndola mantém os vencimentos e continuará recebendo mesmo afastado. (Foto: Ric).

O desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola foi afastado das funções do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou a decisão por unanimidade na última sexta-feira (02). A medida atende a um pedido da seccional paranaense da OAB, que também pediu a remoção de Espíndola da 12ª Câmara Cível do TJPR por falas preconceituosas e misóginas.

No dia 03 de julho, Espíndola afirmou que “as mulheres estão loucas atrás de homens” durante uma sessão da 12ª Câmara Cível do Tribunal que julgava o recurso de um professor contra uma medida protetiva que o proibia de se aproximar de uma aluna de 12 anos. Ele estava sendo acusado pela criança de assédio.

Conforme o CNJ, a decisão final sobre o afastamento “se deu pelas manifestações de conteúdo potencialmente preconceituoso e misógino em relação à vítima menor de idade. Ao julgar o caso de suposto assédio, o magistrado votou contra a concessão de medida protetiva para a criança, bem como afirmou que são as mulheres que ‘assediam homens hoje em dia’, entre outras afirmações que extrapolam potenciais infrações funcionais”.

O desembargador já foi condenado em 2023 pela Lei Maria da Penha por agredir a própria irmã. Em outro caso, o magistrado foi absolvido de denúncia por lesão corporal contra uma vizinha. A decisão do CNJ não cabe recurso, mas pela Lei Orgânica da Magistratura Luís Cesar de Paula Espíndola mantém os vencimentos e continuará recebendo mesmo afastado.

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