Fiscalização da prefeitura interdita bares e tabacaria de Curitiba no fim de semana

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Da Redação

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Mais 26 estabelecimentos são fiscalizados em Curitiba. (Foto: Hully Paiva/SMCS)

Cinco estabelecimentos comerciais de Curitiba foram interditados no fim de semana por promoverem aglomerações. Profissionais da Secretaria Municipal do Urbanismo, acompanhados de equipes integradas, vistoriaram 26 estabelecimentos comerciais e de serviços da cidade. O foco principal foi verificar a adequação dos locais à resolução 01/2020, que disciplina o funcionamento dos estabelecimentos durante o período da pandemia da Covid-19. Foram expedidas 22 notificações, sendo que em dez estabelecimentos, além do descumprimento das medidas sanitárias obrigatórias para prevenir a propagação do coronavírus, foram observadas irregularidades nos alvarás de funcionamento.

Nos casos onde a reunião de pessoas é constatada, os fiscais aplicam o auto de embargo devido ao risco, determinando a paralisação imediata do funcionamento. O embargo das atividades obedece à lei 11095/2004, do Código de Obras e Posturas de Curitiba.

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Em Curitiba, neste momento, está proibido o funcionamento de casas noturnas e a realização de eventos e festas. Também estão impedidos o consumo de narguilés nas tabacarias, motivo pelo qual algumas delas têm sido embargadas. Demais atividades precisam obedecer ao documento municipal. Tiveram as atividades paralisadas bares nos bairros Mercês, Água Verde, Rebouças, uma tabacaria no Sítio Cercado e uma casa noturna no São Braz. “Mesmo com a ampla orientação sobre a obrigatoriedade de adequação à resolução municipal, ainda há estabelecimentos em desacordo, expondo funcionários e clientes ao risco de contágio”, afirma a diretora do Departamento de fiscalização da Secretaria Municipal do Urbanismo, Jussara Carvalho.

Uma das principais infrações observadas é a falta de estratégias para evitar a reunião de pessoas nas áreas externas dos estabelecimentos e o uso de máscaras em todos os ambientes, mesmo naqueles onde não há contato com o público. “Mesmo nas áreas externas a responsabilidade por conter aglomeração é do proprietário do estabelecimento”, alerta Jussara. A resolução municipal nº 01/2020 está em vigor desde 17 de abril e estabelece um conjunto de regras obrigatórias aos estabelecimentos em funcionamento como ocupação do espaço interno, obrigatoriedade do uso de máscaras e a disponibilização de álcool em gel para clientes e funcionários. As ações de fiscalização acontecem constantemente e atendem a solicitações da população que chegam pela Central 156 da prefeitura e pelo telefone de emergência 153 da Guarda Municipal.

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