Prefeitura prorroga regras em vigor durante a pandemia em Curitiba

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Da Redação

A avenida Visconde de Guarapuava, em Curitiba. (Foto: Daniel Castellano/SMCS)

A Prefeitura de Curitiba prorrogou até a próxima segunda-feira (10) as medidas do Decreto nº 940, que estabeleceu restrições para o funcionamento de atividades e serviços. A cidade se encontra, desde 13 de junho, na bandeira laranja, de risco médio na pandemia do novo coronavírus. As restrições prosseguem mais acentuadas nos fins de semana e para os ramos com maior potencial de contaminação. (Veja mais abaixo.)

O Decreto 990 prorroga a validade do documento anterior e traz duas alterações com relação ao horário de funcionamento do comércio. Shopping centers passam a poder funcionar até às 22 horas e o comércio de rua até às 20 horas. Essa alteração, segundo a prefeitura, foi feita para diluir o fluxo de pessoas nesses estabelecimentos, “na medida em que se observou nas duas últimas semanas um aumento do movimento no começo da noite nesses locais – que estavam autorizados a funcionar até às 20h e 18h, respectivamente”, diz a nota publicada no fim da tarde no site da prefeitura.

As medidas passam a valer a partir desta terça-feira (4). Segundo a Secretaria Municipal da Saúde, os indicadores de saúde estão nos mesmos patamares das últimas duas semanas. A análise do impacto do vírus na capital é diária, sendo que as medidas são adotadas de acordo com o cenário do município. Todas as atividades na cidade precisam cumprir as determinações de distanciamento social, uso de álcool em gel, entre outras medidas contidas na Resolução 1/20.

Prosseguem suspensas as seguintes atividades:

Atividades de entretenimento com ou sem música (tais como casas de show, festas, teatros, circo e atividades correlatas), eventuais ou periódicas, bem como estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, além dos voltados a feiras técnicas ou de varejo, mostras comerciais, congressos, convenções e outros. Bares e atividades correlatas; parques e praças esportivas; atividades físicas aquáticas e práticas esportivas coletivas; clubes sociais e esportivos, podendo manter o funcionamento das atividades permitidas nos estabelecimentos de rua (como lanchonetes e restaurantes, academias e salões de beleza), dentro das regras de cada área (veja mais a seguir).

Funcionamento com restrições:

Comércio de rua não essencial: atendimento ao público entre 10h e 20h, de segunda a sexta-feira, com proibição de funcionamento aos sábados e domingos, permitido apenas para a modalidade delivery.

Shopping centers: podem funcionar de segunda a sexta-feira, entre 12h e 22h, devendo permanecer fechados nos fins de semana. Os serviços de alimentação que funcionam nesses locais poderão operar nos fins de semana apenas na modalidade delivery, sem restrição de horário; drive-thru e retirada em balcão estão vetados.

Galerias e centros comerciais: das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira, com proibição de funcionamento aos sábados e domingos. Os serviços de alimentação que funcionam nesses locais poderão operar nos fins de semana apenas na modalidade delivery, sem restrição de horário.

Restaurantes e lanchonetes: até às 22h, de segunda a sábado. Após esse horário e aos domingos, podem funcionar apenas na modalidade delivery e drive-thru.

Mercados, supermercados e hipermercados: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, não podem funcionar em nenhuma modalidade de atendimento.

Panificadoras e padarias: de segunda a sábado até às 22 horas. Aos domingos, das 7h às 18h, sem consumo no local. Comércio de produtos e alimentos para animais: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, sendo no domingo permitido atendimento de delivery e drive-thru.

Feiras livres: de segunda a sexta-feira, sem restrição de horário, com proibição aos sábados e domingos.

Comércio varejista de hortifrutis, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: de segunda-feira a sábado, com proibição de funcionamento aos domingos.

Serviços não essenciais: funcionamento de segunda a sábado, sem restrição de horário, com proibição de funcionamento aos domingos. Enquadram-se neste item serviços como: escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica, serviços de banho e tosa de animais.

Lojas de material de construção (serviço essencial): funcionamento de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, podem funcionar nas modalidades delivery e drive-thru.

Concessionárias de veículos em geral: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, com proibição de funcionamento aos domingos. O horário de entrada dos trabalhadores dos estabelecimentos comerciais deverá ser compatível com o horário de abertura do estabelecimento. No caso de estabelecimentos que atuam em mais de um setor (por exemplo: mercado que contém padaria), vale a regra para aquilo que é sua atividade principal. Para as atividades religiosas, deve ser observada a Resolução 734/20 da Secretaria Estadual da Saúde.

Devem operar com no máximo de 50% de sua capacidade:

Hotéis, resorts, pousadas e hostels.

Callcenter e telemarketing: a partir das 9h (exceto os vinculados a serviços de saúde ou home-office, que podem funcionar com capacidade normal).

Outras medidas

O transporte coletivo da capital deve continuar funcionando com lotação máxima de 50% da capacidade de cada veículo. O decreto não se aplica às atividades produtivas pela internet, correio e televendas que possuam licenciamento vigente nem aos serviços e atividades de drive-in (regidos pelo decreto nº 739). Os procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e hospitalares (não urgentes) ficam suspensos a fim de otimizar a ocupação dos leitos hospitalares e a utilização dos estoques de medicamentos. A suspensão não se aplica a procedimentos de cardiologia, oftalmologia, oncologia, nefrologia e a exames considerados urgentes pelo médico prescritor.

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Sanções

O descumprimento do estabelecido no decreto pode ser punido como infração sanitária, infração ao Código de Posturas, com penalidades que variam de multa (de R$ 232,00 até R$ 8.336,00) a cassação de alvará. Também podem ser passíveis de sanções de natureza civil ou penal. A fiscalização cabe aos órgãos responsáveis da estrutura municipal, como a Vigilância Sanitária, fiscais ambientais e de posturas e edificações, além da Guarda Municipal. O retorno gradativo das atividades e os critérios para seu funcionamento ficarão condicionados aos indicados epidemiológicos do município.

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