Da Redação
O vereador Renato Freitas (PT) foi citado na manhã desta terça-feira (22) pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba. A partir desta quarta-feira (23), começa a contar o prazo de 15 dias úteis, para que o parlamentar apresente sua defesa prévia ao relator do caso, vereador Sidnei Toaldo (Patriota), no processo ético que tramita na casa. Freitas, que estava de licença médica, voltou a participar das sessões plenárias nesta segunda-feira.
A hipótese de renúncia por parte do vereador foi aventada como uma saída para ele não perder seus direitos políticos e assim se candidatar a deputado estadual nas eleições de outubro. De acordo com a Lei Orgânica do Município de Curitiba, não há mais possibilidade de renúncia. O parágrafo 2º do artigo 22 diz que, neste caso, a perda do mandato “será decidida pela Câmara de Vereadores, mediante iniciativa da Mesa ou de partido político com representação na Casa, assegurada ampla defesa”. E no seu parágrafo 4º, a lei diz que “A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os parágrafos anteriores”.
Ou seja, como o processo de análise da possível quebra do decoro por parte do vereador já está em andamento, ele não poderia renunciar até que o relatório do colegiado seja votado no plenário da Câmara.
O presidente do Conselho de Ética da casa, vereador Dalton Borba (PDT), que atua na condução e fiscalização dos trabalhos, afirma que será garantido ao vereador Renato Freitas o devido processo legal, com a ampla defesa e o contraditório sendo exercidos durante a tramitação de todo o procedimento.
O Processo Ético Disciplinar (PED) analisa as cinco representações que atribuem ao vereador Renato Freitas quebra de decoro parlamentar pela participação no ato contra o racismo no último dia 5 de fevereiro, que terminou com a entrada dos manifestantes na Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, no Largo da Ordem.
Trâmite
As cinco representações contra o Freitas pedem a pena máxima prevista nesse código, que é a cassação do mandato do parlamentar. Entre as demais penalidades previstas nesse código, além da perda do mandato, ele pode ser punido também com a censura pública, suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão temporária do mandato e até a absolvição, com a possibilidade de arquivamento das representações.
LEIA TAMBÉM:
- Escritório Baggio Schiavon Arquitetura comemora 40 anos com exposição no MON e lançamento de livro
- Ex-âncora da RPC Sandro Dalpícolo anuncia volta à TV, agora na Rede Massa
O prazo máximo para a decisão do Conselho de Ética é de 90 dias úteis contados a partir desta segunda-feira, com a notificação pessoal do representado, podendo ser prorrogado por decisão do plenário pelo mesmo período, uma única vez.
O presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar explicou que a instrução do caso, sob os cuidados da relatoria, “não é acusatória, é de esclarecimento dos fatos”. “Cabe ao Conselho apurar fatos e trazer à tona o maior esclarecimento possível. Não há aqui possibilidade de juízo acusatório. Temos que assegurar ao representado o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência. O PED 1/2022 tem que ser conduzido com neutralidade e imparcialidade”, destacou o presidente do Conselho.
Siga-nos no Instagram para ficar sempre por dentro das notícias: