Projeto prorroga prazo para pagamento de multas aplicadas durante a pandemia em Curitiba

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Da Redação

Projeto determina que o prazo das multas aplicadas a comerciantes de Curitiba durante as fiscalizações da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu) seja prorrogado. (Foto: Levy Ferreira/SMCS)

Projeto protocolado na Câmara Municipal nesta terça-feira (14) determina a prorrogação do prazo de pagamento das multas que foram aplicadas a comerciantes e donos de bares, lanchonetes e restaurantes de Curitiba durante as fiscalizações da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu). A iniciativa é de autoria dos vereadores Alexandre Leprevost, Tico Kuzma, Mauro Bobato e Sergio Balaguer (Serginho do Posto).

Com a flexibilização e a tentativa de retomada econômica na cidade, os quatro apresentaram um Substitutivo Geral com o objetivo de minimizar os prejuízos causados pela pandemia aos setores que tiveram as atividades impactadas com as constantes medidas de restrição e prevenção contra a Covid-19 determinadas pela prefeitura e governo do estado.

A proposta será votada nesta quarta-feira (15) em primeiro turno. Se aprovada em segundo turno na próxima semana e sancionada pelo Executivo, o prazo de pagamento fica postergado até o dia 31/12/2022, para as multas que foram aplicadas até 10 de dezembro de 2021, sem a cobrança de juros e de multa moratória e sem a inscrição dos débitos em dívida ativa. Alexandre Leprevost, vice-presidente da Câmara, elaborou o projeto com o respaldo do Poder Executivo e teve o apoio dos demais vereadores.

“Nossa intenção é dar um fôlego maior para que as pessoas físicas e jurídicas que foram multadas consigam organizar as contas e reequilibrar as receitas, principalmente diante dos prejuízos que tiveram com os estabelecimentos fechados durante tanto tempo”, diz Leprevost.

O que diz a lei

A Lei 15.799, de 5 de janeiro de 2021, foi criada para conter o avanço do contágio do vírus e dispõe sobre as infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus. Com o Substitutivo Geral, a intenção é acrescentar o parágrafo 2º ao artigo 12º da lei com q seguinte redação: “Parágrafo 2º: Ficam postergados até o dia 31/12/2022 os pagamentos das multas pecuniárias aplicadas até o dia 10 de dezembro de 2021, em razão desta lei, sem a cobrança de juros e de multa moratória, bem como sem inscrição dos referidos débitos em dívida ativa”.
 
Os vereadores não pretendem tratar do mérito das multas aplicadas, de competência e de administração exclusiva do Poder Executivo através de seus conselhos administrativos. “Ao proporcionar um prazo maior para o cumprimento destas obrigações, conseguimos garantir ao empreendedor a continuidade da atividade comercial e isso vai trazer reflexos positivos para a cidade, como a manutenção de empregos e o equilíbrio das contas”, explica Alexandre Leprevost.

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