Da Redação
Nesta segunda-feira (06), a Câmara Municipal de Curitiba aprovou por unanimidade em primeiro turno o projeto de lei que elimina o reajuste e limita correção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2022 apenas à inflação, medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Dessa forma, os reajustes que estavam em vigor nos últimos anos, de 4% para imóveis residenciais, e de 7% para terrenos (mais a inflação), não serão praticados no imposto. A proposta, que recebeu 38 votos favoráveis, será votada em segundo e último turno nesta terça-feira (07).
A revisão da Planta Genérica de Valores atualizaria o valor venal dos imóveis da cidade, de acordo com o mercado. Com isso a cobrança do IPTU poderia variar acima da inflação para aqueles imóveis com valor venal defasado. Com a aprovação, a atualização da Planta Genérica de Imóveis fica adiada para outubro de 2022, sendo que o reajuste que será aplicado valerá para 2023.
A revisão da Planta Genérica é prevista pela legislação. A Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001 determina, no § 2º do art. 36, que o Poder Executivo deve encaminhar ao Poder Legislativo, até o dia 15 de outubro do primeiro ano do mandato, projeto de lei com proposta de atualização dos valores unitários de metro quadrado de construção e de terrenos, constantes na Planta Genérica de Valores Imobiliários.
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No entanto, a valorização imobiliária observada nos últimos quatro anos e a entrada em vigor da nova Lei de Zoneamento, em agosto de 2020, provocaram consideráveis alterações na ocupação urbana, com reflexos diretos no valor venal dos imóveis na capital.
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