Projetos que punem quem furar a fila da vacina contra a Covid-19 serão unificados

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no email
Compartilhar no whatsapp

Da Redação

fila-da-vacina-curitiba
Propostas com o intuito de punir quem furar a fila da vacina contra a Covid-19 serão unificadas. (Foto: Daniel Castellano/SMCS)

Duas propostas com o mesmo intuito de punir quem furar a fila da vacina contra a Covid-19 foram protocoladas na Assembleia Legislativa do Paraná. Por serem da mesma natureza, o presidente e deputado Ademar Traiano (PSDB) anunciou durante sessão plenária nesta terça-feira (16) que elas serão unificadas. “Solicito à nossa equipe que dê o devido crédito ao deputado Requião Filho (MDB), que protocolou um projeto que também trata de penalidade para quem furar a fila da vacina. Os projetos são similares e devem ser anexados para se tornar uma só proposta”, completou.

O projeto 20/2021, do deputado Requião Filho, protocolado no dia 8 de fevereiro, estabelece como punição a impossibilidade de receber a segunda dose antes da ordem estabelecida, a proibição de contratação pelo Poder Público ou receber incentivos fiscais, direta ou indiretamente, por meio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário pelo prazo de 5 anos, proibição de ingressar em cargo, emprego ou função pública pelo prazo de 5 anos, pagamento de multa em valores que variam de R$ 5.545,00 à R$ 55.455,00 e a possibilidade de perder a função pública.

Já o projeto 36/2021, protocolado no dia 15 de fevereiro, de autoria dos deputados Ademar Traiano, Luiz Claudio Romanelli (PSB) e Alexandre Curi (PSB), penaliza os agentes públicos responsáveis pela aplicação e os seus superiores, caso haja comprovação da ordem de aplicação ou consentimento, e também a pessoa imunizada ou o seu representante legal. Os valores para quem infringir as regras de aplicação da vacina contra a Covid-19 são de R$ 24.398,00 (equivalente a 220 UPF-PR) para o agente público ou seu superior e de R$ 48.796,00 (440 UPF-PR) para a pessoa imunizada ou seu representante legal. E o valor da multa poderá chegar a R$ 97.600,00 (880 UPF-PR) caso o imunizado seja um agente público.

LEIA TAMBÉM:

As penalidades ocorrerão por meio de um processo administrativo, mas não serão executadas caso a dose da vacina tenha sido aplicada para evitar o desperdício. A proposta determina ainda que campanhas informativas e de conscientização sobre a importância da vacinação e do respeito à ordem de prioridade estabelecida nos planos de imunização contra a Covid-19 sejam realizadas. As propostas seguirão a tramitação em conjunto e antes de serem votadas em plenário, terão que passar por análise das Comissões temáticas da Assembleia Legislativa.

Siga-nos no Instagram para ficar sempre por dentro das notícias:

Veja Também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.