Ratinho Jr. propõe à Alep criação da Lotepar, serviço público de loteria, para financiar políticas sociais

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Da Redação

A Loteria do Estado do Paraná (Lotepar) será vinculada diretamente à Secretaria da Fazenda do estado e terá como objetivo buscar novas fontes de receita para projetos sociais do governo. (Foto: Geraldo Bubniak/AEN)

O Paraná poderá vir a ter uma loteria estadual para financiar atividades sociais do governo. O governador Ratinho Jr. enviou nesta quarta-feira (6) à Assembleia Legislativa o projeto de lei que cria a Loteria do Estado do Paraná (Lotepar), responsável por garantir a fiscalização e administração de jogos lotéricos do estado. O projeto prevê que a autarquia poderá executar diretamente ou delegar, mediante permissão, concessão ou outra modalidade prevista na legislação que rege as contratações públicas, as atividades operacionais inerentes à exploração do jogo lotérico.

Em setembro de 2020, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a União não tem o monopólio para manter jogos lotéricos, que podem ser criados e explorados também pelos estados, desde que estejam de acordo com a regulamentação federal. Com isso, o Paraná se une aos cinco estados que já possuem legislação vigente sobre o assunto: Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará, Espírito Santo e Maranhão.

A Lotepar será vinculada à Secretaria da Fazenda e terá a finalidade de buscar novas fontes de receita. “É vantajoso para o estado porque a exploração desses serviços de loteria aumenta a arrecadação aos cofres públicos, principalmente em uma época de crise econômica. Esses recursos serão utilizados para a implementação de políticas públicas com a finalidade de garantir direitos sociais à população”, explicou o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

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A arrecadação desses jogos lotéricos poderá ser destinada para ações relacionadas à segurança, habitação popular e ao financiamento de projetos e programas que tratem da concretização dos demais direitos previstos na Constituição do Estado do Paraná, especialmente aqueles voltados à promoção de recursos para idosos.

O projeto de lei atende também o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da Lei Complementar Estadual nº 231, de 2020, a Lei de Qualidade e Responsabilidade Fiscal do Paraná.

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