Projeto que libera funcionamento de restaurantes por quilo é apresentado na Alep

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Da Redação

Projeto que libera funcionamento de restaurantes por quilo é apresentado na Alep
Novo projeto de lei estabelece regras para a volta do funcionamento dos estabelecimentos que servem comida por quilo no Paraná. (Foto: Divulgação)

O deputado estadual Delegado Francischini (PSL) apresentou nesta quarta-feira (13) um projeto de lei que estabelece regras para a volta do funcionamento dos estabelecimentos que servem comida por quilo no Paraná. A autorização vale para restaurantes, padarias e lanchonetes desde que sigam normas específicas de higiene durante o período de pandemia. O projeto foi uma sugestão da Associação Brasileiras de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), que tem sede no estado. “Apesar da gradual reabertura, alguns setores ainda estão à mercê dos planos federais e estaduais de retomada sendo que um desses são os restaurantes de autosserviço. Muitos deles correm o risco de não mais existir ao final das restrições impostas pelo avanço do coronavírus”, justificou Francischini.

Para o presidente da Abrabar, Fabio Aguayo, a ideia do projeto surgiu de um apelo de empresários do setor, que, segundo ele, estão desesperados com a situação. “Muitos empresários estão totalmente desesperados porque não estão conseguindo seguir o que a prefeitura de Curitiba está exigindo do setor, que trabalhem como rotisseria”, diz Aguayo. Para ele, o projeto é uma saída para os restaurantes que trabalham com serviço de buffet. Ele disse esperar que seja votado até o final do mês para ir à sanção do governador Ratinho Jr.

O governo do estado havia autorizado apenas a oferta de pratos prontos, os chamados pratos feitos, nos estabelecimentos que servem comida por quilo. O projeto de Francisquini lista uma série de cuidados para a retomada do serviço de buffet, entre eles a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes internos e externos, bem como a utilização de luvas descartáveis para manusear os talheres compartilhados. Caso o consumidor não possua os equipamentos de proteção, o estabelecimento deverá fornecê-los sem custos. Também será necessária a instalação, na entrada do estabelecimento e no início do buffet, de placas de orientação sobre cuidados higiênicos, com o uso de álcool gel, bem como o controle do distanciamento das filas e do posicionamento das mesas a 1,5 metro de distância uma das outras.

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Todos os utensílios usados, como colheres, espátulas e conchas, por exemplo, devem ser higienizados a cada 30 minutos. Em caso de descumprimento, o estabelecimento estará sujeito à multa de R$ 5,3 mil (equivalente a 50 UPF/PR Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná) e à interdição. Leia abaixo a íntegra do projeto.

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