Saída temporária para festas de fim de ano beneficia mais de 1,6 mil presos no Paraná

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Da Redação

Saída temporária para festas de fim de ano beneficia mais de 1,6 mil presos no Paraná
Unidade do sistema prisional do Paraná que abriga parte dos presos beneficiados pelas portarias de saída temporária do Poder Judiciário. (Foto: Depen/Divulgação)

Mil seiscentos e setenta presos que cumprem pena no regime semiaberto em pelo menos sete unidades do Departamento Penitenciário do Paraná (Depen) foram beneficiados pelas portarias de saída temporária do Poder Judiciário válidas desde a última quinta-feira (19). Eles poderão passar as festividades de fim de ano com suas famílias. Todos estão custodiados em unidades das regiões de Londrina, Ponta Grossa, Maringá e Curitiba e estão em processo de ressocialização – ou seja, já saem periodicamente para visitas familiares e agora terão o prazo de retorno ampliado.

O prazo de retorno vai até a segunda quarta-feira de janeiro (08/01), de acordo com o tempo estipulado pelo juiz para cada detento. Quem não se apresentar à unidade penal será considerado foragido. Em Curitiba, 904 presos da Colônia Penal Agroindustrial do Estado do Paraná foram beneficiados com as saídas temporárias.

As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal 7.210/84. Nas devidas épocas, os juízes das Varas de Execuções Penais editam uma portaria que disciplina os critérios para a concessão do benefício e as condições impostas aos detentos, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados. O benefício tem por objetivo a ressocialização de presos por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina.

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