Da Redação
Quem perdeu ou teve extraviado seu título eleitoral tem até esta quinta-feira (22), dez dias antes do primeiro turno das eleições, para solicitar a segunda via do documento no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro. Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, da Lei das Eleições e de leis conexas.
Uma novidade deste ano é que, se a eleitora ou o eleitor estiver em situação regular na Justiça Eleitoral, poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.
Documentos para votar
O título eleitoral não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação levando consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.
A cidadã ou o cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação regular tem ainda como alternativa ao documento de papel a versão digital do título eleitoral, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
O e-Título também possibilita a apresentação de justificativa eleitoral e oferece uma série de serviços e informações, como a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas; a consulta ao local de votação; e a inscrição como mesário voluntário, entre outros. Tudo sem a necessidade da ida pessoal ao cartório.
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