Senado aprova suspensão de despejos de imóvel até o fim de 2021

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Com informações da Agência Senado

Sessão virtual do Senado em que foi aprovado o projeto de lei que impede o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021 devido à pandemia. (Foto: Pedro França/Agência Senado)

Por 38 votos favoráveis e 36 contrários, o Senado aprovou nesta quarta-feira (23) o projeto que suspende medidas judiciais, o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021 devido à pandemia. O texto suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. O PL 827/2020 retornará à Câmara dos Deputados devido à aprovação de um destaque do senador Luís Carlos Heinze (PP-RS), que exclui os imóveis rurais do âmbito do projeto. Ele alegou que os efeitos da pandemia, em especial a diminuição da renda, concentraram-se no meio urbano, ao contrário do meio rural, onde a atividade produtiva teve que continuar operando com mais capacidade para atender a demanda e evitar o desabastecimento. Depois, o projeto seguirá para a sanção presidencial. 

A suspensão será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais. A dispensa não vale no caso de o imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda.

O texto aprovado pelos senadores prevê que em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia será suspenso até 31 de dezembro de 2021 o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção. A suspensão também vale para a concessão de liminar em ação de despejo.

O projeto também dispensa o locatário do pagamento de multa em caso de encerramento de locação de imóvel decorrente de comprovada perda de capacidade econômica que inviabilize o cumprimento contratual. Além disso, autoriza a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.

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Discussão

O senador Oriovisto Guimaraães (Podemos-PR) deu início à discussão sobre o projeto, ao declarar sua posição contrária ao texto, que ele considerou “inútil”. Para ele, o projeto cria insegurança jurídica, se restringe a valores muito pequenos e é uma lei restrita ao tempo, que cria polêmica desnecessária. “Ninguém está aplicando reajuste de 20% porque perde o inquilino. Há leis em demasia. Se profusão de lei fosse progresso, Brasil e Índia seriam os grandes países do mundo. O projeto é inútil, uma perda de tempo e aumenta esse manicômio jurídico em que vivemos”, afirmou Guimarães.

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