Startup curitibana evita disputas na Justiça do Trabalho e contribui para a melhora das relações trabalhistas

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Da Redação

Startup curitibana evita disputas na Justiça do Trabalho e contribui para a melhora das relações trabalhistas
Os criadrores da startup Quitação Anual. (Foto: Priscilla Fiedler/Divulgação)

A startup jurídica Quitação Anual, criada em Curitiba, tem cotribuído com a pacificação das relações de trabalho em todo o país. Lançada pelos advogados Anderson Wozniaki, Igor Alexandre de Oliveira e Luiz Henrique Nunes, a ferramenta está no ar desde junho de 2021 e permite que empregador, empregado e sindicato assinem o termo de quitação anual de forma online.

De acordo com os criadores da startup, objetivo é gerar um ambiente online, completamente neutro, para elaboração do Termo de Quitação Anual previsto no artigo 507-B da CLT. Empregados, empregadores e sindicatos são interligados de forma simples e prática, sem necessidade de estarem juntos fisicamente.

“Nossa ideia era eliminar a necessidade de juntar as três partes fisicamente, facilitando a emissão do documento. Apesar de ser optativa, a quitação anual tem vários benefícios, pois incentiva um ambiente de trabalho conciliador, onde há observância das normas trabalhistas”, diz Oliveira.

Nunes explica que o funcionamento do portal já foi analisado pelo Ministério Público do Trabalho. “Fizemos todas as alterações necessárias para atender os requisitos jurídicos. A plataforma é absolutamente neutra e funciona apenas como intermediadora das três partes envolvidas”, diz.

Para as empresas, ao manter este documento em dia, há a redução de um possível passivo trabalhista, já que os valores devidos aos seus funcionários são constantemente revistos e declarados corretos. Já para os empregados, a startup criou uma contrapartida exclusiva: ao fazer a assinatura pela plataforma, eles recebem a garantia de manter o seu emprego por mais três meses.

A iniciativa de começar o documento pode partir tanto do empregado quanto do empregador. Depois que ambos inserirem seus dados, o respectivo sindicato da categoria também verifica e assina o documento. Todas as assinaturas são devidamente aferidas e validadas por uma certificadora digital habilitada.

Para que o documento seja emitido, a empresa empregadora deve fazer o pagamento de uma taxa de R$ 70, sendo que R$ 20 ficam na plataforma e R$ 50 são repassados ao sindicato. Cada termo de quitação anual cobre um período de até 12 meses. O termo só poderá ser feito via plataforma Quitação Anual caso empregador e empregado estejam em comum acordo. Se houver alguma discordância quanto aos valores devidos, é preciso acionar outros meios de negociação.

A ferramenta pode ser acessada pelo site: quitacaoanual.com.br

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