Como postado no Portal Grands por Bessa, muitos casais de namorados têm recorrido aos contratos de namoro para resguardar o patrimônio dos envolvidos em caso de separação. Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, divulgada nesta quarta-feira (12), Dia dos Namorados, negou um pedido de união estável feito por uma das partes, considerando como válido o contrato firmado entre o casal.
O término do relacionamento foi julgado na 11ª Câmara Cível do TJPR e por unanimidade o colegiado seguiu o entendimento do relator do acórdão que afirmou que a relação do casal não tem os requisitos legais que configuram uma união estável.
Ainda ficou constatado que o contrato de namoro, que pode ser registrado em cartórios de forma on-line, não tem a necessidade de ser celebrado por instrumento público, a não ser que precise ser validado por terceiros.
O fato do casal também ter passado por períodos de separação reafirmou a não existência de convivência duradoura, um dos requisitos para a união estável. Confira a decisão completa em tjpr.jus.