Velórios de vítimas da Covid-19 passam a ser permitidos em Curitiba

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Da Redação

A determinação consta no decreto 1415/2020, publicado em Diário Oficial no último final de semana. (Foto: Divulgação)

Velórios de pessoas com mortes confirmadas ou suspeitas de Covid-19 com infecção comprovada há mais de 21 dias já podem ser realizados em Curitiba. A determinação consta no decreto 1415/2020, publicado em diário oficial no último final de semana. Para que as cerimônias sejam autorizadas, no entanto, a data da infecção deve constar na Declaração de Óbito ou em documento anexo e ser comprovada por exame laboratorial assinado pelo médico. Neste caso, fica permitida a realização de velório com até quatro horas de duração, dispensado o procedimento de ensacamento do corpo e do fechamento da urna funerária com tarraxas.

Nos outros casos de infecção, continuam restritos o velório e as homenagens no momento do sepultamento, que podem ser realizadas ao ar livre, por no máximo 20 minutos e na presença de até dez pessoas. Demais velórios passam a ter permissão de realização por quatro horas (antes eram duas), observadas todas as medidas de prevenção – restrição de pessoas, distanciamento, ambiente arejado e higienização das mãos.

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Na prestação dos serviços funerários continuam a ser adotadas medidas sanitárias para evitar aglomerações e reduzir a contaminação e propagação do novo coronavírus. O protocolo completo para Serviços Funerários e Congêneres em Curitiba está disponível na página www.saude.curitiba.pr.gov.br.

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