Vereadores de Curitiba aprovam proteção à funcionárias de bares e restaurantes contra assédio e importunação sexual

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Da Redação

A nova lei municipal prevê multa de R$1.000 reais em caso de reincidência para estabelecimento que não proteger funcionárias de assédio sexual e importunação. (Foto: Divulgação)

Segue para segunda votação nesta quarta-feira (13) na Câmara Municipal de Curitiba, a alteração à Lei de Proteção à Mulher, que prevê a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas de eventos acolherem e protegerem funcionárias contra assedio e importunação sexual. O projeto foi aprovado em primeiro turno na sessão de segunda-feira (11) por 34 votos favoráveis e um contrário.

O projeto é da vereadora Maria Leticia (PV) e propõe que as funcionárias desses estabelecimentos sejam acolhidas e protegidas em caso de importunação causada por clientes e exige fixação e mudança no texto do cartaz que informa aos frequentadores que o local cumpre a lei. Além do Selo Mulheres Seguras a placa passará a dispor da seguinte informação: “esse estabelecimento acolhe/protege as mulheres, segundo a Lei Municipal 15.590/2020, adotando medidas de auxílio e proteção à mulher em situação de risco assédio”. 

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O estabelecimento que descumprir a lei estará sujeito à multa de R$ 1.000 em caso de reincidência. A votação do projeto chegou a ser adiada por três sessões após pedido de revisão da própria autora, que no final, comemorou a aprovação. “O projeto foi aprimorado e houve um processo democrático, onde o respeito prevalece”, disse ela.

Se aprovado na sessão desta quarta-feira, o projeto segue para a sanção ou veto do prefeito Rafael Greca.

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