Projeto obriga condomínios de Curitiba a notificar casos de violência doméstica

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Da Redação

Projeto obriga condomínios de Curitiba a notificar casos de violência doméstica
Projeto de lei obriga condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e semelhantes a denunciar casos de violência doméstica. (Foto: Divulgação)

Em briga de marido e mulher o síndico deve meter a colher. Este é o espírito do projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Curitiba que obriga condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e semelhantes a denunciar casos de violência doméstica. A autora da proposta é a vereadora Julieta Reis (DEM), também procuradora da Mulher no Legislativo municipal. Na justificativa do projeto, ela diz que o objetivo é inibir a prática neste período de confinamento. Segundo Julieta, na primeira semana de isolamento foi registrado um aumento de 15% nos casos de violência doméstica no Paraná denunciados à Polícia Militar. E não caberá só aos síndicos denunciar os casos de violência doméstica. Qualquer pessoa que presenciar a situação deverá notificar imediatamente síndicos ou a administradora do condomínio, tendo seu sigilo assegurado.

Após a notificação, os responsáveis deverão entrar em contato com a delegacia especializada. Se os casos não forem levados à delegacia, os condomínios, conjuntos e afins serão penalizados. Julieta Reis destaca que a violência doméstica diz respeito a qualquer tipo de violência ocorrida dentro do âmbito familiar. “Desde a vigência do Decreto Municipal nº 421/2020, que declarou situação de emergência em saúde pública e a instalação da quarentena municipal com o confinamento social, houve um aumento significativo no grau de vulnerabilidade social e ainda o aumento no grau de violência”, afirma a parlamentar.

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Tramitação suspensa

Devido à situação de emergência causada pela pandemia, todas as propostas em análise pela Câmara Municipal que forem apresentadas até 17 de abril (sexta-feira) estarão com a tramitação suspensa em razão dos prazos regimentais. Esta é uma das medidas de prevenção ao coronavírus adotadas pelo Legislativo, que foram regulamentadas por Ato da Mesa e fixadas pela Portaria 100, ambos de 19 de março. A suspensão dos prazos regimentais poderá ser prorrogada por decisão da Comissão Executiva da Casa.

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