Radares vão fiscalizar uso irregular da faixa exclusiva para ônibus em Curitiba

por Guilherme Becker
com informações da Prefeitura de Curitiba
Publicado em 16 dez 2021, às 07h32.

A Prefeitura de Curitiba informou que começará a fiscalização com radares eletrônicos em vias exclusivas para ônibus. Ao todo, na capital paranaense são oito locais onde a circulação de veículos é permitida somente para o transporte coletivo. Apesar do anúncio, a data de instalação dos radares não foi confirmada. Atualmente a fiscalização é feita de forma manual por agentes de trânsito.

“A data de início de fiscalização nesses pontos será informada previamente, da mesma maneira que temos divulgado à população todos os novos pontos com início da fiscalização eletrônica”,

afirma Rosangela Battistella, superintendente de Trânsito.

O veículo de passeio pode acessar a faixa exclusiva quando for entrar em uma garagem, em um estabelecimento comercial ou realizar conversão para ruas transversais, sempre no trecho com linha tracejada pintada no asfalto. 

“Esse objetivo é interrompido quando veículos de passeio fazem uso incorreto dessa faixa, existente em trechos com maior movimento”,

argumenta Rosangela Battistella.

Até lá a instalação dos radares, a fiscalização nas faixas para ônibus continua sendo feita de forma manual, pelos agentes de trânsito. Todas as faixas exclusivas estão sinalizadas. É o caso das ruas XV de Novembro (entre a Avenida Nossa Senhora da Luz e a Rua João Negrão); Marechal Deodoro (entre a João Negrão e a Dr. Muricy e também entre Ubaldino do Amaral e Prefeito  Ângelo Lopes); Desembargador Westphalen (entre André de Barros e Getúlio Vargas); Conselheiro Laurindo (entre a Chile e a Itararé, no terminal Guadalupe); Alfredo Bufren e sua continuação pela Amintas de Barros (entre Presidente Faria e Comendador Macedo); Mario Tourinho (da Vicente Machado até o terminal Campina do Siqueira, na Padre Anchieta); André de Barros (entre 24 de Maio e Desembargador Westphalen) e Imaculada Conceição (da ET Jockey Clube até a Linha Verde).

Fiscalização de conversões obrigatórias e proibidas

Outros radares já instalados, como o equipamento da Rua Alferes Ângelo Sampaio, na esquina com a Avenida Visconde de Guarapuava, fiscalizam também quando o condutor deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização. É a conversão obrigatória que, quando descumprida, aumenta as chances de colisões e de situações de abalroamento lateral, além de comprometer a fluidez no trânsito.

“Parte dos condutores culpa o sincronismo de semáforos pela falta de fluidez nas vias, sem observar que seus próprios comportamentos podem interferir, como a falta de uma conversão obrigatória, a insistência em fazer conversões proibidas ou, ainda, parar com o pisca-alerta ligado em local proibido pela sinalização enquanto aguarda a chegada de passageiro”,

destaca a superintendente da Setran. 

Multas e pontos acumulados na CNH

Confira as multas e pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para cada infração fiscalizada pelos radares que estão sendo instalados em Curitiba, conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% 
    • Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%
    • Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%
    • Infração gravíssima (multiplicada por três): 7 pontos e R$ 880,41
  • Parar sobre faixa pedestres na mudança de sinal
    • Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16
  • Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – caminhão
    • Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16
  • Executar operação de conversão em local proibido pela sinalização
    • Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23
  • Avançar sinal vermelho do semáforo
    • Infração gravíssima: 7 pontos e multa de R$ 293,47
  • Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização 
    • Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16