Tribunal de Contas recorrerá de decisão que liberou licitação da Ponte de Guaratuba
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ajuizará, na próxima semana, recurso de agravo interno perante o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) em face da decisão liminar favorável ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e o Estado do Paraná, autorizando a retomada do procedimento licitatório para a construção da Ponte de Guaratuba.
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A decisão do TJ cassou outra decisão liminar, proferida em 14 de dezembro de 2022, pelo conselheiro Mauricio Requião, que suspendeu o processo de licitação instaurado pelo Estado para a obra no Litoral do Estado. A decisão monocrática do conselheiro foi ratificada pelo Plenário do TCE-PR.
No recurso que será apresentado, o TCE-PR questionará o fato da decisão do TJ ter questionado a competência do Tribunal de Contas para sustar a execução de contratos administrativos, que estaria assegurada pela Nova Lei de Licitações e Contratos.
Pedidos de informações
Nesta sexta-feira (3), o presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, prestará as informações no processo, mas já antecipou que apresentará recurso contra a decisão liminar proferida no mandado de segurança.
Guimarães lembra que a jurisprudência a respeito da questão é escassa e destaca que o TCE-PR fará sua própria defesa, uma vez que a Procuradoria-Geral do Estado foi quem propôs o mandado de segurança.
Particularmente, o conselheiro considera que as questões relativas à controvérsia acerca da competência do TCE-PR ou da Assembleia Legislativa para suspender contratos “não se excluem, mas se complementam”. A questão do Legislativo é justamente em relação aos critérios de resultado, conveniência e oportunidade de medidas de política governamental, não uma questão eminentemente de legalidade ou conformidade, considera.
Suspensão do processo licitatório
Ao ratificar decisão liminar proferida pelo relator da representação, conselheiro Maurício Requião, o Tribunal de Contas determinou a suspensão da execução do contrato firmado pelo DER-PR com o consórcio de empresas para a construção da Ponte de Guaratuba. O motivo foi a exigência, prevista no edital, de que os licitantes comprovassem capacitação técnica mediante prova de execução de cinco quesitos construtivos em uma única obra de ponte. Em avaliação preliminar, o TCE-PR considerou que essa exigência pode ter restringido o caráter competitivo da licitação.