Ação contra URBS pede devolução de R$ 11 milhões de créditos expirados dos usuários do transporte coletivo

por Mônica Ferreira
com informações da Defensória Pública do Paraná
Publicado em 19 maio 2022, às 18h40. Atualizado às 18h57.

Uma ação civil pública contra a Urbanização de Curitiba (Urbs) pediu a devolução de R$ 11 milhões em créditos expirados dos usuários do transporte coletivo da capital.

Na ação, impetrada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR), também há o pedido para anular artigos de leis municipais que regulamentam o confisco.

O ressarcimento pedido diz respeito ao indicado em um relatório da Urbs e corresponde aos valores expirados desde 2017. Conforme o Nudecon, há ainda uma previsão de que sejam confiscados mais R$ 45 milhões, que estão próximos da data de expiração. O crédito tem validade de um ano.

Após contato da reportagem, a Urbs informou que ainda não foi notificada da ação.

“Nesta ação, estamos questionando a constitucionalidade das normas que dão respaldo para confiscarem os valores não usados no cartão Urbs pelos consumidores”,

afirmou o defensor público Erick Lé Palazzi Ferreira, coordenador do Nudecon.

Segundo ele, o consumidor é lesado diretamente quando compra ou recebe o dinheiro para o transporte como parte do salário e, mesmo sem usar o recurso, o valor é confiscado e repassado às empresas que administram o transporte coletivo da capital.

De acordo com o defensor, o Nudecon também pretende que a Justiça confirme o direito ao arrependimento do usuário que comprou os créditos para que todos possam resgatar os valores não usados.

“A gente quer a determinação judicial para que a empresa concretize o direito de arrependimento do consumidor, que está previsto no Código Civil. Hoje, uma vez colocado crédito no cartão, a Urbs proíbe o consumidor de retirar o valor. No prazo de um ano, se não usar o valor, ele é confiscado pela empresa”

explicou o coordenador.

Ainda segundo ele, já existe entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que essas normas são inconstitucionais. “Quem pode legislar sobre vale transporte e prescrição é a União, sendo proibido ao município criar essas leis”, afirmou.