Após 7 anos, motorista que precisou provar que estava vivo ganha ação contra o Estado
Sete anos depois de viver um verdadeiro pesadelo, um motorista de Cascavel, no Oeste do Paraná, que precisou provar que estava vivo ganhou uma ação contra o Estado do Paraná. A sentença por danos morais foi proferida pelo juiz Eduardo Villa Coimbra Campos.
Em 2014, o advogado Luiz Fernando Stoinski entrou com a ação judicial pedindo danos morais para o cliente, que além de perder a vaga de emprego que disputava, precisou provar ao Estado que estava vivo. Até hoje o erro não foi esclarecido.
O documento com a decisão da Justiça explica que o cidadão lesado procurou uma vaga como motorista em uma empresa de Cascavel e compareceu à 7ª Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) para se inscrever no curso MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos), essencial para a contratação.
“Para a surpresa dele, ao ser consultada a carteira de habilitação e seus dados pessoais, foi constatada a informação do seu óbito e para regularizar essa situação ele precisou comparecer ao Instituto de Identificação do Paraná na cidade de Cascavel para fazer a prova de vida. Por conta da demora nesse processo e de todo transtorno, ele perdeu a vaga de emprego. À época, houve todo um transtorno emocional porque ele estava há um longo período desempregado e só conseguiu, muito tempo depois, uma vaga em uma cidade do Nordeste, para onde teve de se mudar. Ou seja, precisou mudar de cidade por um erro do Estado”,
Luiz Fernando Stoinski – advogado de defesa
Apesar do transtorno e da demora, a indenização proferida e que o Estado precisa pagar à vítima é de R$ 10 mil.
“Esse tipo de erro não é comum, mas até hoje ninguém explicou o que aconteceu, se foi uma falha de cadastro, considerando que o Estado estava começando a ser informatizado. No fim das contas, um órgão jogou a culpa para o outro e não houve uma explicação plausível deste erro. Agora, com a decisão, ocorre um mínimo retorno para esse cidadão, que foi vítima dessa situação bastante danosa.
Luiz Fernando Stoinski – advogado de defesa
Além da indenização, o Estado também ficou responsável pelo pagamento das custas e das despesas processuais.
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