Caso Daniel: TJ define nova juíza que vai comandar processo
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) designou a juíza Adrianna Correa dos Santos Artin, da 1ª Subseção de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, para comandar o processo sobre a morte do jogador de futebol Daniel Correa Freitas, que tramita na 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais.
A designação feita pelo presidente do TJ-PR, desembargador José Laurindo de Souza Netto, é da segunda-feira (20). Porém, a portaria foi anexada aos autos do processo nesta terça-feira (21), às 10h26. A decisão foi tomada após dois juízes que atuavam no caso declararem suspeição e impedimento.
O jogador foi encontrado morto próxima a uma estrada rural – com o órgão sexual mutilado. Edison Brittes, que está preso há três anos e sete meses, confessou ter matado o atleta. Outras seis pessoas, entre elas a mulher e a filha do acusado, são rés no processo sobre a morte do jogador. Veja mais abaixo quem são.
Os magistrados informaram a saída nos dias 10 e 13 de junho. A juíza Luciani Regina Martins de Paula, que estava no processo desde o início, em novembro de 2018, tendo participado dos interrogatórios dos réus, declarou-se impedida para atuar “por motivos de foro íntimo”. A reportagem questionou o TJ-PR sobre qual foi a razão, mas não houve resposta.
Outro a deixar o caso, o juiz substituto Diego Paolo Barausse, declarou suspeição com base no primeiro parágrafo do artigo 145, do Código de Processo Civil, que diz que “poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem a necessidade de declarar suas razões”.
Neste artigo, o código determina que há suspeição do juiz quando é amigo ou inimigo de qualquer uma das partes ou advogados, quando for interessado no julgamento do processo, entre outras possibilidades.
Nova juíza
Adrianna Correa dos Santos Artin foi promovida para a 1ª Seção Judiciária de São José dos Pinhais em dezembro do ano passado. Antes, entre outros locais, a juíza havia comandado a 1ª Vara Criminal de Telêmaco Borba, no Campos Gerais do Paraná. Na cidade, Adrianna atuou também como juíza eleitoral em 2020.
Na Vara Criminal de Telêmaco Borba, a juíza autou, por exemplo, na Operação Cartas Marcadas, que investigou um grupo de empresários por associação criminosa, falsidade ideológica e fraude à licitação. No caso, 18 réus foram acusados de constituírem diversas empresas para participar de processos de concorrência com administrações municipais, em diferentes estados, relacionadas ao fornecimento de uniformes escolares.
O crime
A morte do jogador aconteceu depois da festa de aniversário de 18 anos de Allana Brittes, filha do homem que confessou o crime. A comemoração começou em uma boate de Curitiba, na noite de 26 de outubro. Depois, continuou na casa da família Brittes, na região de Curitiba.
A denúncia do Ministério Público do Paraná (MP-PR) aponta que Daniel foi agredido antes de ser levado para matagal. Brittes alegou ter matado o rapaz após ter flagrado ele deitado na cama de Cristiana Brittes, mulher de Edison. O jogador enviou mensagens e fotos deitado ao lado dela para amigos. A mulher estava dormindo.
Daniel, que atuou no Coritiba, entre outros clubes, também foi esfaqueado e teve o corpodeixado em um matagal a 20 km da casa onde ocorreu a festa.
Réus que vão a júri e os crimes:
- Edison Brittes Júnior: homicídio triplamente qualificado; ocultação do cadáver; corrupção de menor; e coação do curso do processo
- Cristiana Rodrigues Brittes: homicídio qualificado; fraude processual; corrupção de menor; coação do curso do processo
- Allana Emilly Brittes: fraude processual; corrupção de menor; e coação do curso do processo
- David Willian Vollero Silva: homicídio triplamente qualificado; e ocultação do cadáver
- Eduardo Henrique Ribeiro da Silva: homicídio triplamente qualificado; ocultação do cadáver; e corrupção de menor
- Ygor King: homicídio triplamente qualificado; e ocultação do cadáver
- Evellyn Brisola Perusso: fraude processual
Para o advogado da família Brittes, Cláudio Dalledone, a mudança que ele desconfia ser uma movimentação que possa resultar em um desaforamento do julgamento em São José dos Pinhais vai “absolutamente contra a natureza do Tribunal do Júri”.
“O cidadão que vai ser submetido ao julgamento popular tem que ser julgado pela sua comunidade, de acordo com aquilo que ele vive, com o que ele acredita, com seus costumes e uma manobra desta natureza seguramente fará com que o cidadão de São José dos Pinhais não possa julgar um dos seus”
disse o advogado.
Segundo ele, Cristiana Brittes está pronta para ser julgada. “O processo está pronto para ser julgado, e agora nós encontramos o Poder Judiciário não querendo o julgamento. É inconcebível que o juiz titular e o substituto venham a se recusar a fazer o julgamento na comarca de São José dos Pinhais. O julgamento pelo Tribunal do Júri é uma garantia que todo o acusado de homicídio tem e esta garantia é que temos que fazer valer em sua plenitude”.
A reportagem tenta contato com as outras defesas.