Caso Melissa: sobrevivente é ouvido no segundo dia de júri
Continua nesta terça-feira (31), o júri do caso Melissa de Almeida Araújo. A Justiça está ouvindo o marido da vítima, policial civil que sobreviveu ao ataque. O julgamento está acontecendo na Sede Cabral da Seção Judiciária de Curitiba (SJPR), presidido pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
O depoimento do sobrevivente começou na tarde de segunda-feira (30), primeiro dia de júri, e foi até às 20h. A expectativa é que a oitiva continue durante todo o dia de hoje.
Cinco acusados de envolvimento na morte da psicóloga, que aconteceu em em maio de 2017, em Cascavel, no Oeste do Paraná, estão sendo julgados. O Conselho de Sentença é formado por sete pessoas: seis mulheres e um homem.
Edy Carlos Cazarim, Wellington Freitas da Rocha, Elnatan Chagas de Carvalho, Roberto Soriano e Andressa Silva dos Santos são réus pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e organização criminosa. Entre os delitos cometidos pelos acusados está também tentativa de homicídio triplamente qualificado, posse de arma de fogo, munições e acessório de uso restrito e receptação dolosa.
Relembre o caso
Melissa de Almeida Araújo foi assassinada por ser agente na Penitenciária Federal de Catanduvas. De acordo com as investigações, o crime foi motivado em represália à atuação regular do Estado brasileiro no controle da disciplina interna nas unidades do sistema carcerário federal.
Segundo a acusação, os denunciados agiram no interesse da maior facção criminosa que atua em todo território nacional, movidos pelo propósito de vingança a funcionários e autoridades do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), e também motivados pela ideia de intimidação de toda a categoria de agentes penitenciários federais.
Melissa foi morta em frente ao condomínio onde morava, em Cascavel, com o marido e o filho, residência distante 55 km de Catanduvas. A psicóloga teve sua rotina monitorada por pelo menos 40 dias e foi considerada um alvo de “fácil alcance”, de acordo com as investigações. Por se tratar de crime contra a vida de servidor público federal no exercício de suas funções, a competência para julgamento é do Tribunal do Júri da Justiça Federal.