Criadores de pirâmide financeira são condenados à prisão e multa de R$ 6,5 milhões

Publicado em 26 out 2022, às 15h47.

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), na última segunda-feira (24), a 9ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (PR) condenou à prisão os criadores da pirâmide financeira de Bitcoin Maike Rodrigues e Marina Giehl Reis, diretores da empresa Totalx, por crimes contra o sistema financeiro, que geraram prejuízos de mais de R$ 6,5 milhões a investidores de criptoativos. 

Os réus foram condenados, respectivamente, a nove e seis anos de reclusão, ao pagamento de multas e de R$ 6.542.258,00 para reparação dos danos causados.

De acordo com a denúncia do MPF, recebida em abril deste ano, Rodrigues e Marina constituíram uma empresa para atuar no ramo financeiro, com a finalidade de comercializar criptoativos, especialmente bitcoin. 

Ao iniciar as atividades da empresa, os réus passaram a ofertar, especialmente pelas redes sociais e pelo YouTube, a aquisição de “robôs” ou “bots” que realizavam os investimentos em criptoativos de maneira automática, com base no montante investido, prometendo rendimentos diários de até 4%, mas podendo chegar a 300%.

O valor movimentado pela empresa, de créditos líquidos, entre 1º de janeiro de 2019 até 20 de agosto de 2021 foi de R$ 6.542.258,00 a grande maioria, valores depositados por vítimas da promessa de retorno dos contratos de investimentos coletivos. 

Contudo, grande parcela desses valores era utilizada para o pagamento de despesas pessoais dos denunciados, incluindo lazer, moradia, materiais de construção, alimentação, dentre outros.

Conforme as apurações, a empresa prestava informações falsas aos investidores, fazendo crer que os valores investidos eram destinados à aquisição de robôs automatizados para negociação de criptomoedas, comprando na baixa e vendendo na alta. 

Entretanto, esses robôs não existiam na prática, sendo a gestão dos valores e as decisões de investimentos realizadas pelos próprios diretores da empresa.

Extratos de contas mantidas junto ao banco comprovaram que os valores aplicados pelos clientes possuíam dois destinos: transferências para compra de criptomoedas, sem qualquer uso de inteligência artificial para transações instantâneas; alocação de recursos junto à aplicação do banco, que segundo site do banco trata-se de investimento de baixo risco, com remuneração fixada em porcentagem do Certificado de Depósito Interbancário (CDI).

“Assim, os investidores eram mantidos em erro, acreditando que suas poupanças eram geridas por robôs digitais de alta tecnologia, quando na realidade havia simples aquisição de criptomoedas e investimentos de baixo risco e baixa rentabilidade”, afirma o Judiciário na decisão.

Uma vez captado recursos de terceiros a partir de promessas de retornos financeiros exorbitantes e impraticáveis e diante da impossibilidade de arcar com os compromissos assumidos com as ofertas de contratos de investimento coletivo, os réus encerraram as atividades da empresa, promovendo a baixa da empresa no CNPJ e desativando seu site e contas em redes sociais.

Sem receber qualquer demonstrativo de investimentos da empresa e sem os retornos financeiros prometidos, só restaram aos investidores buscar na Justiça eventual reparação aos danos sofridos.

A Justiça fixou o início da pena de Rodrigues em regime fechado e de Marina, em regime semiaberto, mas os réus poderão apelar em liberdade. Como Rodrigues está preso desde março deste ano, sua soltura está condicionada ao pagamento de fiança de R$1 milhão.

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