Justiça autoriza retomada da obra da Ponte de Guaratuba após suspensão do contrato
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) autorizou nesta terça-feira (27) a retomada das obras da Ponte de Guaratuba, que estavam desde 14 de dezembro suspensas após uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR).
Um mandado de segurança foi encaminhado ao TJPR pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) apontando riscos e penalizações sofridas pela população paranaense com a suspensão da obra.
Com a decisão, o serviço será retomado imediatamente, de acordo com o governo estadual. Atualmente, a obra da Ponte de Guaratuba aguarda uma licença ambiental do Ibama para que a empresa responsável pelo serviço execute a obra em até seis meses.
A suspensão da obra
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu a medida cautelar suspendendo a execução do contrato entre o DER-PR e a empresa vencedora da licitação em 14 de dezembro. A alegação é que os licitantes comprovem a execução em uma única obra de ponte, cinco quesitos construtivos previstos no edital.
O TCE-PR considerou que a exigência restringiu a competitividade da licitação.