Justiça concede medida protetiva para vítima de perseguição no noroeste do Paraná

por Valéria Silva
com supervisão de Renan Vallim
Publicado em 7 out 2022, às 09h57.

O Ministério Público do Paraná obteve na Justiça a concessão de medida protetiva de urgência para uma mulher vítima de perseguição e stalking em Inajá, no noroeste do estado. A partir da decisão, o homem está proibido de manter qualquer tipo de contato e de se aproximar a menos de 200 metros da vítima.

A mulher começou a ser perseguida em 2020, período em que ainda era adolescente, quando o homem invadiu sua casa e pediu que ela aceitasse namorar com ele. Na época, a mãe dela registrou um boletim de ocorrência e foi orientada a buscar proteção judicial.

Devido a pandemia, a primeira audiência de instrução só ocorreu em setembro deste ano. Durante todo esse período, segundo relatos da vítima, o agressor constantemente a assediava, com recados em redes sociais, mensagens de WhatsApp e aparições nos locais públicos em que ela se encontrava.

O MPPR, no requerimento da medida, destacou que, apesar de não existir relacionamento íntimo de afeto, relação familiar ou violência no âmbito doméstico, é necessária a aplicação da Lei Maria da Penha. A Justiça concedeu o pedido ministerial.

Na decisão, enunciada na última segunda-feira (3), o Juízo Criminal da Comarca de Paranacity conclui que “há elementos suficientes nos autos a constituir indícios de que a requerente esteja vivenciando situação de violência emocional, notadamente a descrição feita em seu depoimento. Assim, sua integridade física e psíquica precisa ser acautelada”. Assim, ficou estabelecido ainda que, caso descumpra a ordem judicial, o assediador deverá ser preso.