Justiça suspende pagamento de R$ 66 milhões da Prefeitura de Maringá para a TCCC
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) decidiu que a Prefeitura de Maringá não deve iniciar o pagamento do acordo feito junto à empresa Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC), no valor de R$ 66 milhões. De acordo com o agravo de instrumento, o pagamento fica suspenso até o julgamento final do caso.
A TCCC é detentora dos direitos e exploração do transporte público da cidade, com o último contrato tendo sido firmado em 2011, com duração de 20 anos. Com o início da pandemia e com as restrições causadas pelos decretos municipais, a empresa alegou prejuízos de mais de R$ 90 milhões com a redução no número de passageiros, tendo entrado então com uma ação indenizatória contra a Prefeitura de Maringá.
A prefeitura e a empresa então negociaram e entraram em um acordo, prevendo o pagamento de R$ 66 milhões, em 24 parcelas mensais de R$ 2,750 milhões. O primeiro pagamento deve ser realizado até o dia 10 de julho. No entanto, a Justiça de Maringá rejeitou o acordo. A Prefeitura recorreu e aguarda um parecer do TJ-PR.
A decisão, proferida através do agravo de instrumento pela desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, da 4ª Câmara Cível do TJPR, suspende qualquer pagamento envolvendo o acordo, até que o caso seja julgado. A desembargadora também determina que a administração municipal se posicione em até 15 dias úteis, contados a partir do dia 22 de julho, sobre o acordo.