STF condena deputado Daniel Silveira por crimes contra instituições democráticas
Por Maria Carolina Marcello
BRASÍLIA (Reuters) – O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quarta-feira (20), o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) pelos crimes de coação no curso do processo e atentado ao Estado Democrático de Direito, ao proferir discursos de incentivo à violência com ataques à Justiça e a ministros da corte.
Nove integrantes da corte acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que propôs pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa e da perda do mandato parlamentar.
Segundo Moraes, não cabe a argumentação da defesa de Silveira, segundo a qual declarações do deputado manifestariam apenas opiniões, sujeitas à proteção da imunidade parlamentar. Ele também afastou a possibilidade de se tratar de um caso de liberdade de expressão.
Daniel Silveira foi preso em flagrante por crime inafiançável no início de 2021 após determinação de Alexandre de Moraes, no âmbito de outro inquérito, o que trata da divulgação de notícias falsas (fake news). O deputado teria passado então, segundo denúncia da PGR, a adotar a estratégia de agressões verbais e ameaças em redes sociais a ministros do STF.
A denúncia cita vídeos postados pelo parlamentar em que constam “ameaças e impropérios dirigidos aos ministros do Supremo, mas também uma incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o tribunal”.
Antes do voto do relator no julgamento desta quarta, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pediu a condenação do deputado ao considerar que o discurso de incentivo à violência tem amparo na Constituição Federal.
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“A imunidade parlamentar não é exceção dos deveres e valores do Estado de Direito“, disse Araújo. “Atacar as instituições do Estado é pôr em xeque a subsistência do regime constitucional e da segurança geral dos cidadãos.”
O único ministro a divergir totalmente do voto do relator foi Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, por avaliar que o deputado estava amparado pela imunidade parlamentar, e portanto, não cometeu crime.
Já o ministro André Mendonça, também indicado por Bolsonaro, acompanhou parcialmente o relator. Ele se posicionou favorável à condenação do deputado por coação no curso do processo à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 130 dias-multa.
Em sustentação oral no plenário do STF, a defesa do deputado apontou o que considerou irregularidades no processo, por considerar que houve desrespeito ao princípio da imparcialidade do juiz. Sob essa tese, o STF não poderia ser acusador, vítima e julgador de forma simultânea.
“O relator abriu inquérito ao seu alvitre, e essa forma de acusação viola o princípio da imparcialidade e pactos internacionais de direitos humanos”, afirmou o advogado de defesa de Silveira, Paulo César Rodrigues de Faria.
Ele também considerou ilegal a prisão preventiva do parlamentar. A recusa do advogado em cumprir a exigência de teste ou comprovante de vacinação contra Covid-19 atrasou o início do julgamento em mais de uma hora. O representante a defesa do parlamentar submeteu-se posteriormente à realização de um teste, de resultado negativo, mas o presidente da Corte, Luiz Fux, determinou que a OAB fosse oficiada para análise da conduta do advogado.
Recentemente, Silveira colocou a Câmara dos Deputados em uma posição desconfortável com a Polícia Federal e o Supremo ao recusar-se a cumprir ordem judicial para que fosse colocada uma tornozeleira eletrônica, chegando a passar uma noite na Câmara dos Deputados na intenção de impedir sua execução. Depois, mudou de ideia e se apresentou à PF, após Moraes estabelecer penalidades em caso de descumprimento da ordem judicial, incluindo uma multa de 15 mil reais diários.