Superlotação: Justiça autoriza presos do semiaberto à prisão domiciliar em Londrina

por Valeska Macedo
com informações da Defensoria Pública do Paraná e supervisão de Giselle Ulbrich
Publicado em 27 jun 2022, às 21h19.

Uma medida cautelar concedida pelo juiz-corregedor dos presídios de Londrina, Katsujo Nakadomari, permite que parte dos detidos em regime semiaberto no Centro de Reintegração Social de Londrina (Creslon) fiquem em prisão domiciliar, monitorados por tornozeleira eletrônica, devido à superlotação na unidade. 

O local abriga 500 presos e está com 200% de ocupação. O objetivo da decisão é manter a lotação máxima na detenção, de 248 vagas, e as condições básicas de saúde aos presidiários. 

“Em razão da superlotação, não há condições mínimas de saúde para as pessoas privadas de liberdade. Além disso, não há servidores suficientes para manter a segurança do local”,

afirmou a coordenadora do Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (Nupep), da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), Andreza Lima de Menezes.

A medida decretou, ainda, a proibição da entrada de novos presos. O detido que for colocado em liberdade vigiada deve voltar para a casa até as 20h e ficar recolhido até as 6h da manhã. A saída de casa é permitida somente para fins de trabalho.

“Foi juntada a apuração administrativa realizada pela Defensoria Pública do Estado do Paraná/Londrina junto ao Creslon, no qual se evidenciou, uma vez mais, o cenário degradante da unidade prisional”,

escreveu o juiz-corregedor.

Se houver violação registrada por parte do presidiário, ele pode ter a regressão de regime e revogação da cautelar de liberdade monitorada.

STF

Paralelo a este fato, o Nupep ajuizou uma Reclamação Constitucional Coletiva junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (25), pedido para cessar as violações de direitos humanos causadas pela superlotação carcerária no Creslon e no Centro de Reintegração Social de Assaí (Cresa). Esta última está com 444% acima da capacidade de lotação. O Cresa tem espaço para 36 pessoas, mas está com 160. No Creslon, que tem 400 metros quadrados de área construída, há menos de um metro quadrado disponível por pessoa, afirma a Defensoria Pública, já que o local abriga quase 500 presos.

A defensora afirma, na ação, que os colchões estão espalhados por todo o espaço disponível nas unidades. Em cada colchão, dormem dois presos. Em algumas celas, os presos fazem redes com os cobertores. Há até dois andares de redes, para caber todo mundo. Ela também explica que não há ventilação adequada, nem entrada de luz, porque as janelas ficam tampadas por colchões e peças penduradas por falta de espaço. É dos piores espaços em regime fechado, dia a promotora.

A Defensora ressaltou que as circunstâncias flagradas na unidade, em razão da superlotação, não conseguem promover mínimas condições de saúde para as pessoas privadas de liberdade. Além disso, não há servidores suficientes para manter a segurança do local. “São apenas quatro policiais penais por carceragem, e dez para guarnecer toda a unidade, por plantão. É um número de servidores ínfimo diante da quantidade de presos”, explica.

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