Entenda o que é o crime de abandono de incapaz

Publicado em 7 fev 2020, às 00h00.

O crime de incapaz é um dos que mais geram dúvidas no Brasil. De acordo com o Código Penal Brasileiro, ele pode penalizar os acusados em detenção de 6 meses a 3 anos em regime fechado. Sua definição consiste em abandonar alguma pessoa que está sob seu cuidado, vigilância ou guarda e que esteja, de alguma forma, incapacitada para se proteger dos riscos do abandono.

O abandono pode ser caracterizado pela falta de assistência ou pela ausência física de alguém para supervisionar. Desta forma, o incapaz fica expostos a riscos e desamparado e pode ter qualquer idade, embora as ocorrências mais comuns estejam relacionadas a crianças, adolescentes e idosos.

Formas de abandono de incapaz

O crime de abandono de incapaz pode ser praticado por meio de modificação espacial. Nesse caso, o criminoso leva a vítima para algum local e se afasta, deixando-a exposta a riscos.

Existe também o crime convencional, que é quando o criminoso deixa a pessoa incapaz no local onde se encontra; um hospital, uma clínica ou a própria casa. Importante saber que o crime pode ser cometido tanto pelo representante legal da vítima ou por alguém que tem autoridade, como uma babá que está temporariamente tutelando uma criança.

Um enfermeiro também pode ser enquadrado no crime caso deixe o paciente, de qualquer idade, sem suas assistências básicas. Essas assistências podem incluir o auxílio a alimentação, respiração, locomoção e outras necessidades.

Tempo de abandono

De acordo com a lei, não há necessidade de que o abandono aconteça por longo período de tempo. Temporário ou definitivo, a interpretação é a de que o intervalo não pode ser capaz de colocar o tutelado em risco.

Por isso, ainda que responsáveis deixem filhos menores de 16 anos sozinhos durante uma ida ao mercado ou por um ou mais dias, o que importa é ter deixado a vítima suscetível a riscos e sem proteção.

Abandono culposo ou doloso

O Código Penal Brasileiro determina que crimes culposos são aqueles cometidos sem intenção. No caso do abandono de incapaz não há essa diferenciação. Isso porque ele é um crime próprio e que só pode ser cometido por quem detém a guarda, a vigilância ou autoridade do incapaz. É o que chamam de crime instantâneo.

Ainda assim, existem algumas qualificadoras. Há penas maiores para quando o abandono resulta em lesão corporal ou morte. Caso o criminoso assuma a vontade do abandono e de suas consequências, poderá responder por lesão corporal grave e homicídio doloso – tentativa ou não.