Governo altera no decreto com medidas restritivas no Paraná; veja como fica

por Redação RIC.com.br
com informações da Agência Estadual de Notícias
Publicado em 1 jul 2020, às 19h58.

O governo do Paraná emitiu nesta quarta-feira (1) um decreto (4951/20) para atualizar termos do decreto 4942/20, que trata de medidas mais restritivas para conter o avanço do coronavírus em sete regionais de Saúde. As medidas passam a valer para as 134 cidades paranaenses.

Em entrevista ao Balanço Geral, o secretário de Saúde disse que precisamos derrubar os números. Ele reforçou que as mudanças foram necessárias, mas que a população precisa ajudar ficando em casa.

A principal mudança é em relação ao transporte público. O sistema deverá atender com prioridade os passageiros que trabalhem em serviços considerados essenciais. Os ônibus vão ter que operar com até 65% de capacidade das 5h às 8h e das 15h30 às 19h30 (horários de pico), e até 55% da capacidade nos demais períodos do dia.

As outras duas mudanças são a retirada das feiras livres da lista atividades suspensas e uma nova redação para o funcionamento das lojas de conveniências dos postos de combustíveis, que poderão abrir normalmente, dentro dos municípios e nas rodovias, mas sem a comercialização de bebidas alcoólicas.

Todas as outras normas continuam valendo até próximo dia 15 de julho. Entre elas estão a suspensão das atividades não essenciais. Estas orientações são para as sete regionais de Saúde: Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Região Metropolitana de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Toledo

Veja o Decreto 4.951/20 na íntegra

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Foto: José Fernando Ogura/ANPr.

Tira dúvidas sobre o decreto com medidas restritivas no Paraná:

Funcionamento de panificadoras/frutarias/mercearias: devem se adequar às mesmas regras dos supermercados. Funcionamento das 7h às 21 horas, de segunda a sábado, e fechamento aos domingos. Podem operar com apenas 30% do fluxo de clientes e terão que impedir a entrada de crianças menores de 12 anos.

Funcionamento de lojas de material de construção: estão integradas ao setor de construção civil, que é atividade essencial. Portanto, continuam funcionando.

Funcionamento de pet shops: podem funcionar as clínicas de assistência veterinária e aquelas especializadas em produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso veterinário.

Funcionado de oficinas e lojas de autopeças: serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta são considerados essenciais.

Funcionamento de distribuidoras de bebidas: devem fechar.

A interrupção de cirurgias eletivas: vale para todos os municípios do Estado e abrange as redes pública e privada. O disposto não se aplica a intervenções cardiológicas, oncológicas e nefrológicas, além de exames considerados essenciais por prescrição médica. A medida leva em consideração a necessidade de equilibrar o uso de analgésicos e relaxantes musculares.

Fiscalização: a fiscalização será realizada pela Secretaria de Segurança Pública, em parceria com as guardas municipais e outras secretarias designadas pelas prefeituras. Haverá multas para infratores, de R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência.