Curitiba prorroga bandeira laranja enquanto aguarda novo decreto do Governo do Paraná
A Prefeitura de Curitiba prorrogou nesta quinta-feira (3) a vigência do Decreto Municipal 1.600, que terminaria nesta sexta-feira (4). O decreto estabeleceu regras para contenção da onda de crescimento da transmissão do novo coronavírus na capital paranaense e mudou a bandeira de amarela para laranja.
O município aguarda a publicação de novo decreto estadual – o que pode ocorrer ainda nesta quinta-feira – com novas medidas contra a pandemia para, então, reavaliar as normativas para a capital.
A prorrogação, formalizada pelo Decreto Municipal 1.630, foi necessária para evitar um vácuo legal, já que o decreto 1.600 expiraria à meia noite desta quinta-feira.
VEJA O QUE DIZ O DECRETO DA PREFEITURA DE CURITIBA
Atividades suspensas (independentemente do local de realização, inclusive os residenciais)
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento, a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos.
- Estabelecimentos destinados a eventos técnicos, mostras comerciais, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
- Bares, casas noturnas e atividades correlatas.
- Estão vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria da Saúde do Paraná.
- Está vedada a realização de encontros e confraternizações de grupos corporativos. As confraternizações devem se restringir a pessoas do mesmo grupo familiar, que residam no mesmo domicílio.
Atividades com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 20 horas, em todos os dias da semana.
- Shopping centers: das 8 às 22 horas, em todos os dias da semana.
- Restaurantes e lanchonetes: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice).
- Circos, teatros, cinemas e museus: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, ficando proibido o consumo de produtos alimentícios e de bebidas pela plateia. A capacidade máxima de ocupação não deve ultrapassar 50% da capacidade de público.
- Feiras de varejo e feiras livres: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana.
- Nos estabelecimentos acima citados é permitida música ao vivo, mas fica proibido o funcionamento de pista de dança. Também deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.
Atividades que devem funcionar com 50% da capacidade
- Hotéis, resorts, pousadas e hostels.
Atividades que devem funcionar com 50% da capacidade e restrição de horário
- Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.