Governo estadual libera público em igrejas com ocupação máxima de 15%
O Governo do Paraná, por meio da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), liberou atividades religiosas presenciais desde que o espaço destinado ao público tenha a ocupação máxima de 15% e garanta o afastamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas em todas as direções.
De acordo com a Resolução da Sesa Nº 221/2021, publicada nesta sexta-feira (26) e assinada pelo secretário de saúde Beto Preto, “o responsável pelo templo deve orientar os membros e demais frequentadores sobre práticas preventivas cotidianas como uso de máscaras, higiene das mãos, etiqueta respiratória, bem como a não comparecerem nos cultos, missas e outras celebrações caso apresentem sintomas gripais (tosse, dificuldade para respirar, febre, entre outros), bem como se forem diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados de contaminação pela covid-19”.
Além disso, devem ser adotadas medidas para evitar qualquer forma de
confraternização e agrupamento de pessoas na saída dos templos.
A autorização para que igrejas realizem missas e cultos presenciais foi dada poucas horas depois do governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, anunciar uma série de medidas mais severas para frear a explosão de casos de covid-19 no estado.
Durante a coletiva de imprensa, realizada nesta manhã, Beto Preto afirmou que o Paraná passa pelo seu pior momento desde o início da pandemia. Conforme ele, número de infectados aumentou drasticamente nos últimos dias, enquanto a ocupação em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) chegou a 94% na quinta-feira (25). Atualmente, há 578 pessoas esperando por uma vaga em hospital na Central de Leitos do Estado.
Veja as medidas que devem ser tomadas pelas igrejas:
Art. 3º Os espaços destinados à celebração de cultos religiosos devem respeitar as orientações para preservação do afastamento físico entre as pessoas, além de adotar minimamente as seguintes estratégias:
- I – no espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 15% (quinze por cento), garantido o afastamento mínimo de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas, em todas as direções;
- II – preferencialmente devem ser disponibilizadas cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local, conforme o estabelecido nesta Resolução;
- III – bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados e mantenham o afastamento mínimo de 1,5 metros (um metro e meio) umas das outras;
- IV – locais onde os assentos são individualizados, porém estão fixos ao chão e posicionados lado a lado, devem prover meios para o bloqueio intercalado destes assentos, do tipo uma cadeira livre e duas bloqueadas, lado a lado. Recomenda-se utilizar fitas ou outros dispositivos para este bloqueio que não possam ser facilmente removidos;
- V – ainda considerando os locais onde os assentos são fixos ao chão e posicionados lado a lado, a disposição dos usuários entre as fileiras também deve ocorrer de forma intercalada, uma fileira sim e outra não, e respeitando o afastamento entre as pessoas;
- VI – preferencialmente devem ser utilizadas modalidades não presenciais, tais quais eventos virtuais, em linha, na modalidade drive thru e semelhantes.
- Art. 4º Deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, e na hipótese de formação de filas, deve haver demarcação para manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas.
- Art. 5° Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico, como dar as mãos, beijos, abraços, apertos de mãos, entre outros.
- Todos os fiéis, funcionários e colaboradores devem usar máscaras de tecido recomendadas à população durante todo o período que estiverem fora de suas residências, mantendo seu uso durante as celebrações.
- Cartazes com orientações a respeito das medidas de prevenção e controle
para a COVID- 19, bem como das regras para o funcionamento dos templos religiosos devem ser fixados em pontos estratégicos e visíveis às pessoas, preferencialmente na entrada, banheiros, entre outros. - Cada pessoa que chegar para acompanhar a celebração dos cultos religiosos deve higienizar as mãos com álcool 70% (setenta por cento) antes de entrar e ao sair. A adoção desta prática deve ser viabilizada pelo templo religioso e ser valorizada, pois pode reduzir significativamente o risco de contaminação.