Câmara de Curitiba avalia hoje (21) prestação de contas de 2018, da gestão de Rafael Greca

por Guilherme Becker
com informações da Câmara Municipal de Curitiba
Publicado em 21 jun 2021, às 08h09.

Será submetido ao plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), nesta segunda-feira (21), o decreto legislativo que aprova, sem ressalvas, a prestação de contas do Executivo referente ao ano de 2018. O parecer favorável (093.00001.2021) foi elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, que decidiu, após cinco meses de análise, referendar o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) pela regularidade da gestão financeira naquele ano. A sessão começa às 9h e será transmitida pelas redes sociais da CMC (FacebookTwitter YouTube).

As contas municipais são um conjunto de documentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional relativo a um exercício financeiro delimitado. Neste caso, trata-se da prestação de contas de 2018, que foi o segundo ano da gestão passada de Rafael Greca, reeleito para o cargo. O parecer prévio do TCE-PR, elaborado pelo conselheiro José Durval Mattos do Amaral, não viu óbices à declaração de regularidade da administração do prefeito.

A votação das contas municipais pelo Legislativo é considerado um momento delicado para o chefe do Executivo em análise, pois se houver a desaprovação pelo plenário o gestor público pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, tornando-se inelegível. Contudo, como a avaliação da Comissão de Economia e do TCE coincidiram, o Legislativo já sinalizou pela aprovação das contas em plenário. Para que isso fosse revertido, seria necessário que 26 dos 38 parlamentares votassem contra o decreto da Comissão de Economia na sessão plenária.

Nomes de ruas e de prédios públicos

No mesmo dia, os vereadores de Curitiba analisam, em primeiro turno, se acatam, ou não, uma mudança na lei 8.670/1995 proposta por Maria Leticia (PV). Ela quer proibir que ruas, prédios públicos e outros logradouros municipais façam homenagens “a pessoas que tenham praticado atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo ou infantil ou violação dos direitos humanos, com sentença transitada em julgado” (005.00024.2020 com substitutivo geral 031.00041.2021).

“É imperativo que o Município atue não apenas para garantir os direitos dessas pessoas, mas também para impedir que aqueles que os violem possam ser eternizados”,

justifica a parlamentar, que ainda cita cidades – como São Paulo e Campinas – e estados – como Maranhão e Ceará – que já adotaram medidas semelhantes.

Texto: Câmara Municipal de Curitiba