Câmara de Curitiba avalia hoje (21) prestação de contas de 2018, da gestão de Rafael Greca
Será submetido ao plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), nesta segunda-feira (21), o decreto legislativo que aprova, sem ressalvas, a prestação de contas do Executivo referente ao ano de 2018. O parecer favorável (093.00001.2021) foi elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, que decidiu, após cinco meses de análise, referendar o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) pela regularidade da gestão financeira naquele ano. A sessão começa às 9h e será transmitida pelas redes sociais da CMC (Facebook, Twitter e YouTube).
As contas municipais são um conjunto de documentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional relativo a um exercício financeiro delimitado. Neste caso, trata-se da prestação de contas de 2018, que foi o segundo ano da gestão passada de Rafael Greca, reeleito para o cargo. O parecer prévio do TCE-PR, elaborado pelo conselheiro José Durval Mattos do Amaral, não viu óbices à declaração de regularidade da administração do prefeito.
A votação das contas municipais pelo Legislativo é considerado um momento delicado para o chefe do Executivo em análise, pois se houver a desaprovação pelo plenário o gestor público pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, tornando-se inelegível. Contudo, como a avaliação da Comissão de Economia e do TCE coincidiram, o Legislativo já sinalizou pela aprovação das contas em plenário. Para que isso fosse revertido, seria necessário que 26 dos 38 parlamentares votassem contra o decreto da Comissão de Economia na sessão plenária.
Nomes de ruas e de prédios públicos
No mesmo dia, os vereadores de Curitiba analisam, em primeiro turno, se acatam, ou não, uma mudança na lei 8.670/1995 proposta por Maria Leticia (PV). Ela quer proibir que ruas, prédios públicos e outros logradouros municipais façam homenagens “a pessoas que tenham praticado atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo ou infantil ou violação dos direitos humanos, com sentença transitada em julgado” (005.00024.2020 com substitutivo geral 031.00041.2021).
“É imperativo que o Município atue não apenas para garantir os direitos dessas pessoas, mas também para impedir que aqueles que os violem possam ser eternizados”,
justifica a parlamentar, que ainda cita cidades – como São Paulo e Campinas – e estados – como Maranhão e Ceará – que já adotaram medidas semelhantes.
Texto: Câmara Municipal de Curitiba