Projeto de lei regulamenta programa Código Sinal Vermelho em Curitiba

por Redação RIC.com.br
com informações de Sophia Gama, especial para CMC
Publicado em 8 jul 2021, às 21h52.

Um projeto de lei em trâmite na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende instituir o programa Cooperação e Código Sinal Vermelho com o objetivo de reforçar os mecanismos de enfrentamento à violência doméstica na capital paranaense. De acordo com pesquisa realizada pelo Datafolha para o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), apenas no último ano, uma a cada quatro brasileiras sofreram algum tipo de violência.

A autora do projeto, vereadora Noemia Rocha (MDB), alerta que, passados quase 15 anos da Lei Maria da Penha (11.340/2006), a violência doméstica ainda é uma realidade trágica para muitas brasileiras, estatísticas ainda mais evidenciadas pela pandemia da Covid-19. Com a lei, a campanha Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica, lançada em junho de 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), passaria a ser uma política pública de Curitiba

A campanha começou com a participação voluntária de farmácias de todo o país, como uma resposta ao aumento dos índices de violência em meio à pandemia e à dificuldade, com o isolamento, das mulheres denunciarem seus agressores. A ideia é que o “X” vermelho na palma da mão, com caneta ou batom, por exemplo, funcionasse como um pedido de socorro. 

A vereadora destaca que a campanha já foi regulamentada no Distrito Federal, pela lei 6.713/2020. Conforme o projeto em trâmite na CMC, o programa envolveria não só farmácias, mas repartições públicas, portarias de condomínios, hotéis, supermercados e demais estabelecimentos comerciais. Ao receber o pedido de socorro, por meio da exibição do “X” vermelho na palma da mão ou da afirmação “sinal vermelho”, os funcionários desses locais reportariam a situação aos telefones 153 (Patrulha Maria da Penha) ou 190 (Polícia Militar do Paraná). 

A matéria autoriza o Poder Executivo a promover ações de integração e de cooperação com o Judiciário, órgãos de segurança pública e outras entidades, com a intenção de conscientizar, ampliar o conhecimento e efetivar o programa. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município. 

Tramitação

Protocolado no dia 16 de março, o projeto foi instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris). Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi devolvido à autora, para adequações no texto. Havendo a manifestação da vereadora, poderá retornar à análise do colegiado.

Se acatado, passará pela avaliação de outras comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.