Escolas do Paraná poderão ter mais alunos por sala de aula

por Giselle Ulbrich
com informações da Agência Estadual de Notícias
Publicado em 10 ago 2021, às 20h23. Atualizado às 21h47.

O Paraná vai ampliar o número de alunos por sala de aula nas escolas que formam a rede pública de ensino do Paraná. A medida também pode ser replicada nas demais escolas públicas (municipais) e na rede privada, do ensino básico e superior.

O distanciamento entre as carteiras passará dos atuais 1,5 metro para 1 metro. A medida atende a um pedido da comunidade escolar e pode ser colocada em prática neste momento devido ao avanço da vacinação contra a Covid-19 e a diminuição dos indicadores da pandemia.

“Temos neste momento uma segurança maior para dar esse passo, mas sempre com toda a cautela possível, respeitando todos os cuidados em relação às normas sanitárias. Os professores estavam sofrendo muito tendo de se dividir entre as aulas presenciais e híbridas, um esforço grande”, afirmou o governador Ratinho Junior.

“Como tudo em relação à pandemia, vamos avaliando diariamente os indicadores para tomar qualquer tipo de outra decisão”, acrescenta o governador.

A medida foi regulamentada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) – resolução 735/2021, publicada nesta terça-feira (10) – e vale para todas as instituições de ensino, público ou privadas, do Paraná, incluindo as de nível superior. “As salas de aula devem ser reorganizadas a fim de atender o afastamento físico mínimo de 1 metro (um metro) entre os alunos e entre esses e os professores”, diz o texto no § 2º do Art.41.

Entre os protocolos sanitários, as escolas precisam disponibilizar recursos e insumos para higiene de mãos, como água corrente, sabonete líquido, papel toalha e/ou álcool gel 70%, posicionados em locais estratégicos e de fácil acesso, principalmente pontos com maior circulação de pessoas, como: salas de aula, salas de apoio, laboratórios, portas de acesso principal, corredores, entre outros.

A higiene de mãos deve ser realizada com água e sabonete líquido por pelo menos 20 segundos ou uso de álcool a 70%. Além disso, o uso de máscara é obrigatório.

Outras regras

As práticas esportivas coletivas voltam a ser permitidas, desde que priorizando os espaços ao ar livre. Bolas, cordas ou outros objetos compartilhados devem ser higienizados antes e depois da aula. Alunos também precisam higienizar as mãos com álcool 70º antes de utilizar os objetos. Nas atividades aquáticas, o salão das piscinas deve ser mantido com janelas e portas abertas. E o uso de máscara é obrigatório assim que o aluno sair da piscina.

Os playgrounds das escolas também podem ser utilizados, desde que higienizados logo após o uso de cada turma. E as professoras devem manter distanciamento de um metro entre as crianças.

Já a hora do recreio ainda não será coletiva e deve ser mantida de forma individualizada. As cantinas e outros serviços de alimentação podem funcionar, desde que haja distanciamento mínimo de um metro entre os alunos nas filas, no balcão de atendimento ou no caixa. A cantina deverá providenciar a marcação e garantir que os alunos cumpram o distanciamento.

O ar condicionado também poderá ser utilizado nas salas de aula, desde que portas e janelas sejam mantidos minimamente abertos para garantir ventilação. E o aparelho e seus componentes devem ser mantidos limpos e com a manutenção preventiva em dia, em conformidade com o Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC).