Caso Tatiane Spitzner: defesa pede novo julgamento para Luis Felipe Manvailer

Publicado em 27 jul 2021, às 16h52. Atualizado às 19h47.

Os advogados que defendem Luis Felipe Manvailer, condenado a 31 anos, 9 meses e 18 dias de prisão pela morte da esposa Tatiane Spitzner, solicitaram à Justiça um novo julgamento do réu. 

O pedido foi motivado, segundo eles, por irregularidades que teriam ocorrido durante o júri popular, que ocorreu em maio na cidade de Guarapuava, na região central do Paraná, e podem tornar o processo inválido. Entre as justificativas citadas pelos defensores de Manvailer estão: 

  • ausência de laudos sobre a morte de Tatiane que deveria estar no processo;
  • parcialidade de alguns jurados e/ou seus familiares em favor da vítima, os quais, segundo o documento, ostentavam em suas redes sociais frases como “Eu exijo justiça por Tatiane”;
  • irregularidades no sorteio dos jurados; 
  • irregularidades na substituição de testemunha;
  • irregularidades na incomunicabilidade dos jurados: os advogados alegam que não há garantia da incomunicabilidade na última noite antes da condenação. Isso porque a certidão que deveria ser assinada pelos oficiais de Justiça traz apenas os nomes e não as assinaturas;
  • irregularidades em vídeo de depoimento de testemunhas de acusação exibido durante o julgamento;
  • irregularidades em redação para que jurados decidissem por condenação ou absolvição;
  • irregularidade na não acareação de testemunhas em Plenário.

Em nota, a defesa de Manvailer declarou que “o Recurso de Apelação interposto da Sentença proferida pelo Tribunal do Júri de Guarapuava/PR, trouxe em suas razões, fundamentos que reforçaram tanto a necessidade de o julgamento ter sido desaforado para outra Comarca, quanto a ocorrência de diversas violações ao Código de Processo Penal, não havendo outra possibilidade que não seja a submissão do Recorrente a um novo julgamento popular.” (Veja na íntegra abaixo)

Os advogados que representam a família de Tatiane Spitzner reafirmaram, também por meio de nota, que “a decisão do Júri está correta e que não houve qualquer irregularidade no julgamento”. “A condenação foi justa e deverá ser mantida pelo Tribunal”, escreveram.

Condenação

Após sete dias de julgamento, Manvailer foi condenado por dois crimes previstos no Código Penalhomicídio e fraude processual. O homicídio foi pela morte de Tatiane, em si, e a fraude processual por ele ter modificado a cena do crime, ou seja, porque removeu o corpo da vítima da calçada e o levou ao apartamento, e porque limpou o sangue do caminho entre a calçada e o apartamento.

pena base por homicídio foi definida em 21 anos de prisão. Mas o crime teve três qualificadoras, que foram feminicídio, crime praticado por meio cruel e crime praticado por motivo fútil. Cada uma destas qualificadoras contribuiu para aumentar a pena base de 21 anos. Tudo isto, mais a condenação por fraude processual, somou 31 anos, 9 meses e 18 dias.

Esta foi a quarta vez que o júri popular de Manvailer foi marcado, nas outras três oportunidades o julgamento havia sido adiado.

Relembre o caso

Na noite de 21 de julho de 2018, Tatiane e o marido haviam ido até um bar, no Centro de Guarapuava, para comemorar o aniversário de 32 anos de Manvailer. Na época, a advogada estava com 29 anos. Testemunhas afirmaram que o casal teria discutido ainda no estabelecimento, depois que Tatiane pediu para ver o celular de Luis Felipe.

juri popular manvailer hoje
(FOTO: REPRODUÇÃO/ REDES SOCIAIS)

Mais tarde, já na madrugada de 22 de julho de 2018, câmeras de segurança registraram o casal chegando ao prédio onde morava de carro. Ainda na rua, dentro do veículo, é possível perceber o momento em que Manvailer dá dois tapas no rosto de Tatiane e a empurra.

Já na garagem, as cenas flagradas em vídeo são ainda mais impressionantes e chocaram o país. Manvailer aparece puxando Tatiane de dentro do carro e a prensa contra o veículo. O casal circula pelo estacionamento em um visível clima de tensão, até que as imagens mostram Tatiane entrando correndo no elevador e sendo seguida pelo marido.

No elevador, a advogada é agredida com puxões e derrubada no chão. Ela ainda tenta sair, mas Manvailer a puxa novamente e a arrasta para fora do elevador ao chegar no quarto andar, onde ficava o apartamento do casal. Vizinhos relataram terem ouvido gritos de socorro vindos do apartamento. Câmeras registraram o momento em que Tatiane sofre uma queda da sacada do prédio e seu corpo aparece na calçada.

Na sequência, Manvailer desce até a calçada e encontra um vizinho, que ouviu o barulho da queda e foi até o local. O vizinho afirma que disse para Manvailer não mexer no corpo e decidiu ligar para o Corpo de Bombeiros, para pedir socorro. Luis Felipe teria argumentado que a esposa “já estava morta”. Depois, Manvailer é visto nas imagens arrastando o corpo de Tatiane pelo hall e subindo de elevador. O corpo de Tatiane foi encontrado mais tarde, pela polícia, na porta de entrada da sala.

Manvailer troca de roupa, tenta limpar o sangue da advogada do prédio, pega o carro de Tatiane e foge. O réu foi preso no mesmo dia, em São Miguel do Iguaçu, a cerca de 340 quilômetros de Guarapuava e a menos de 50 quilômetros do Paraguai, após bater o carro. Ele foi detido enquanto caminhava pela rodovia.

Polícia Civil precisou arrombar a porta do apartamento para localizar o corpo de Tatiane.

Nota da defesa de Manvailer

“A Defesa de Luís Felipe Santos Manvailer, declara que o Recurso de Apelação interposto da Sentença proferida pelo Tribunal do Júri de Guarapuava/PR, trouxe em suas razões, fundamentos que reforçaram tanto a necessidade de o julgamento ter sido desaforado para outra Comarca, quanto a ocorrência de diversas violações ao Código de Processo Penal, não havendo outra possibilidade que não seja a submissão do Recorrente a um novo julgamento popular.

As violações realizadas pelo douto Magistrado de 1º Grau, devem ser conhecidas por todos e receber a devida correção pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Dentre tais nulidades ocorridas, foram trazidas no corpo do recurso manejado:

  • Nulidade da exclusão pelo juízo de todos os jurados originariamente sorteados para participarem do julgamento em Plenário;
  • Nulidade do sorteio dos jurados pelo não cumprimento da lei em determinar que a Ordem dos Advogados do Brasil comparecesse ao sorteio dos jurados;
  • Nulidade da substituição de testemunha por perito fora do momento oportuno;
  • Nulidade da não acareação de testemunhas em Plenário;
  • Nulidade pela exibição de depoimento em Plenário fora das hipóteses legais para tal;
  • Nulidade da redação dos quesitos que foram submetidos a julgamento;

(g) Nulidade da incomunicabilidade dos jurados.

A Defesa quando havia pleiteado anteriormente pelo desaforamento do julgamento para outra Comarca, visava a garantia da higidez do julgamento, em que a lei fosse respeitada, a fim de evitar um julgamento nulo como o ocorrido.

Ademais, diante de depoimentos colhidos durante o julgamento que se somam às dezenas de provas que comprovam que Luís Felipe Santos Manvailer não matou Tatiane Spitzner, a Defesa requereu que seja determinado ao Instituto Médico Legal a remessa de laudos que, segundo os depoimentos supracitados, também provam não ter havido um homicídio, mas que por razões obscuras até o presente momento, nunca foram encaminhados ao processo.

Por fim, como já mencionado, no recurso apresentado podem ser analisadas todas as dezenas de provas de que Tatiane Spitzner não fora vítima de homicídio, como decidiram de forma manifestamente contrária à prova dos autos 04 (quatro) dos 07 (sete) jurados, sendo que a votação foi extremamente apertada, o que demonstra que o fato narrado pela acusação não é incontroverso, como diariamente alardeado.