TJPR anula júri de skinheads que mataram punk e concede liberdade a um deles

Publicado em 8 nov 2021, às 18h39. Atualizado às 21h52.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) anulou o júri popular que condenou os skinheads Everton de Oliveira de Matos e Yngwie Hendrix Xavier Pereira. Ambos foram acusados de assassinar o punk Cesar Roberto da Silva Filho, 24 anos, no bairro São Francisco, em Curitiba, em 2013. Além da anulação, a Justiça também concedeu a liberdade a Everton, que está preso em São Paulo e deve vir a Curitiba na manhã de terça-feira (09).

A anulação foi por decisão unânime dos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJPR. Ela aconteceu porque, no dia do júri, uma testemunha completamente nova no processo foi arrolada pela acusação. Como isto vai contra o Código de Processo Penal, porque fere a ampla defesa e o direito ao contraditório, os desembargadores entenderam que o júri precisava ser anulado. O autor que pedia a anulação do júri foi o advogado Cláudio Dalledone Júnior.

Everton e Yngwie tinham sido condenados a 23 e 18 anos de prisão. Depois, as penas foram reduzidas para 20 e 16 anos. Mas, com a anulação, um novo júri deverá ser marcado. Everton respondeu todo o processo em liberdade. Então a Justiça entendeu que ele poderia voltar a liberdade enquanto aguarda novo júri. Yngwie também está em liberdade. Ele repsondeu todo o processo desta forma e não foi preso em nenhum momento.

O advogado de Everton, Heitor Luiz Bender, se manifestou sobre a anulação e a soltura:

“A Defesa de EVERTON DE OLIVEIRA DE MATOS, em virtude da decisão de Revogação da Prisão Preventiva concedida pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em data de hoje, 08 de novembro de 2021, esclarece o seguinte:

A Defesa aguardava de forma ansiosa e extremamente confiante a referida decisão, ao passo que o julgamento que condenou Everton de Oliveira de Matos a cumprir a pena de 23 (vinte e três) anos de prisão foi anulado, por unanimidade de votos, pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, em 30 de setembro de 2021.

Tendo em vista que Everton respondeu o processo integralmente em liberdade, é uma consequência lógica e justa que retomasse este status. Entretanto, o Juízo de primeiro grau negou o pedido previamente formulado pela Defesa, sendo necessária a impetração de Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o qual, liminarmente, reconheceu a ilegalidade da decisão e concedeu a Liberdade a Everton.

No que se refere a continuidade do processo, a Defesa espera que a decisão liminar seja integralmente confirmada pela Câmara, assim como nos próximos dias será apresentada as contrarrazões ao recurso especial impetrado pelo Ministério Público do Estado do Paraná.”