A Justiça Eleitoral determinou que a APP- Sindicato remova conteúdo eleitorais críticos ao governador e candidato à reeleição Ratinho Júnior (PSD). Segundo a juíza Melissa de Azevedo Olivas, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), “A lei não permite o debate de cunho eleitoral por pessoas jurídicas”, e por isso “Os conteúdos questionados devem ser suspensos imediatamente”. A magistrada deu o prazo de 24 horas para remoção das postagens nas redes sociais e no site do sindicato. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 5 mil, por cada postagem indevida.

As postagens sindicais fazem críticas sobre a possibilidade de reeleição de Ratinho, e promovem um chamamento a uma eventual mudança de governo, conclamando os professores a uma suposta “luta nas ruas e nas urnas”. De muito muito claro, os textos da APP-Sindicato colocam o atual governador como uma opção ruim de voto para os interesses dos sindicalistas, e, por isso, o judiciário encarou esses conteúdos como propaganda eleitoral. “O conteúdo eleitoral das manifestações é evidente e tendente a influenciar o eleitorado no pleito que se aproxima.”, concluiu a juíza.