Advogados pedem a Moraes a suspensão da diplomação de 5 deputados por 'apoio' a atos golpistas
O coletivo de advogados Prerrogativas requereu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que suspenda a diplomação e impeça a posse de cinco deputados de Mato Grosso do Sul – três do PL, um do PRTB e um do PP – acusados de ‘apoiar’ os atos golpistas do dia 8, quando radicais invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes, em Brasília. Segundo o grupo, ‘o apoio público a atos atentatórios ao regime democrático configura comportamento incompatível com o decoro parlamentar’.
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A petição cita os nomes dos deputados Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS), João Henrique Catan (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB-MS) e Rodolfo Nogueira (PL-MS), o ‘Gordinho do Bolsonaro’.
“Não é aceitável ou imaginável que pessoas que tenham sido eleitas como representantes do povo em um regime democrático, por meio de eleição livre, possam apoiar, incentivar e mesmo participar de atos que atentem contra o Estado Democrático de Direito”, sustentam os advogados no texto a Alexandre de Moraes.
O grupo faz referência à decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que afastou o juiz Wagner Batista Ferreira Machado, da 3.ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte magistrado que autorizou um comerciante a retornar a um acampamento montado em frente ao QG do Exército na capital mineira.
A avaliação de Salomão foi a de que o ‘ambiente’ de ataques à democracia culminou em ‘atos terroristas’ em Brasília, sendo que tal contexto não pode ser ‘retroalimentado por decisões judiciais ilegítimas que, ao fim e ao cabo, atentam contra o próprio Estado Democrático de Direito’.
Ao Supremo, o Grupo Prerrogativas sustenta que a decisão do corregedor é um ‘paralelo perfeitamente aplicável’ ao caso dos deputados.
“Se um juiz, por ter apoiado a prática de atos atentatórias contra a Democracia brasileira pode ser afastado do cargo, com muito mais razão, deputados eleitos, mas que ainda não foram empossados não poderão, da mesma forma, entrar no exercício do mandato parlamentar por terem, publicamente, apoiado a prática de atos criminosos e atentatórios à Democracia, ao Estado de Direito e às Instituições”, argumentam.