A Advocacia-Geral da União (AGU), acionou a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República (PGR) para que adotem as providências cabíveis, inclusive uma possível investigação criminal, contra o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES), após uma fala dele sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (8).

Deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) disparou palavras ofensivas contra o presidente Lula
Deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) disparou palavras ofensivas contra o presidente Lula (Foto: Câmara / Marcelo Camargo / Agência Brasil)

“O descondenado do Lula já disse que quem usa arma é um covarde. Então os seguranças dele são covardes, pois são armados. A vida de um pedreiro, gari e um advogado não é menos importante do que a desse descondenado. Se ele e o ministro da injustiça (Lewandowski) quer desarmar o cidadão de bem, que eles andem sem segurança”, disse o deputado. 

Além disso, Gilvan falou sobre a possível trama de assassinato do presidente e de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) é “uma loucura que ninguém tem provas”. 

“Não vou dizer que vou matar o cara, mas quero que ele morra. Nem o diabo quer esse presidente que está afundando o nosso país”, afirmou o deputado federal. 

Veja declarações do deputado durante sessão:

Deputado disparou ofensas contra o presidente Lula (Vídeo: Câmara dos Deputados)

Gleisi Hoffmann rebateu falas do deputado sobre Lula

A fala do deputado gerou repercussão nas redes sociais. A ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, rebateu o deputado e disse que esse tipo de discurso fomenta o ódio na política.

“No despacho, a AGU afirmou que as declarações do parlamentar podem configurar incitação ao crime e ameaça e que, por isso, merecem uma apuração rigorosa dos órgãos competentes.

Lembrando que esta fala do deputado foi durante a votação de um projeto que proíbe o uso de armas para seguranças do presidente e dos ministros do governo federal. O projeto, inclusive, foi aprovado na comissão e agora deve passar por outras comissões da Casa antes de seguir a plenário.

O Grupo Ric entrou em contato com a assessoria do deputado. Veja o que diz a nota sobre o assunto:

“As declarações do Deputado Gilvan estão amparadas pela livre manifestação do pensamento, assim como pela prerrogativa de função amparada pela imunidade parlamentar, ambas pressupostos fundamentais do Estado Democrático de Direito previstas respectivamente na Constituição Federal de 1988, especificamente no art. 5º, inciso IV, e art. 53, caput, que diz:

Art. 5º, inciso IV, da CF/88
“É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”

Art. 53, caput, da CF/88
“Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”

Logo, externalizar publicamente o próprio dissabor pelo seu desafeto político não é crime, pois trata-se de conduta atípica sem qualquer descrição de crime previsto na lei penal.

Se alguém quiser discutir a declaração na seara de costumes é outras questão, se é moral ou imoral, certo ou errado poderia até ser debatido na perspectiva da religião, da família e tantos outros, menos nas atribuições da AGU.

A Advocacia-Geral da União (AGU) não pode se prestar ao desvio de competência para quem quer que seja, pois trata-se de um órgão de Estado e não de um puxadinho político do planalto, suas atribuições e competência são privativas e estão delimitadas no art. 131 da Constituição Federal de 1988, a saber, exercer a função institucional para representar a União e prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo Federal.

Vale salientar que, qualquer autoridade pública que usa a máquina estatal ou órgão de estado para perseguir desafeto político está violando os princípios da legalidade e da separação de competências.

E mais, o agente publico que está fora dos limites legais de suas atribuições incorre no ilícito administrativo e deve ser responsabilizado criminalmente, uma vez que atua fora da esfera de competência que a lei lhe confere.

Sendo assim, desejar que alguém morra, por si só, não é crime — pode ser considerado uma conduta imoral ou antiética, mas não configura ilícito penal, logo não é papel institucional da AGU”.

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Guilherme Fortunato

Editor

Jornalista há quase 10 anos, especialista em previsão do tempo, coberturas eleitorais, casos policiais e transmissões esportivas. Aborda pautas de acidentes e crimes de repercussão, além de política.

Jornalista há quase 10 anos, especialista em previsão do tempo, coberturas eleitorais, casos policiais e transmissões esportivas. Aborda pautas de acidentes e crimes de repercussão, além de política.