Curitiba - O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), Alexandre Curi (PSD), afirmou que encaminhará ao Conselho de Ética todas as denúncias recebidas contra o deputado estadual Renato Freitas (PT) por causa da briga em que ele se envolveu. Curi disse que o caso será analisado a partir da próxima segunda-feira (24) com base no novo Código de Ética e Decoro Parlamentar, aprovado há cerca de dois meses.

Deputado estadual Renato Freitas (PT) em sessão da CCJ da Assembleia Legislativa do Paraná.
Deputado Renato Freitas (PT) durante sessão da CCJ da Assembleia Legislativa do Paraná. (Foto: Valdir Amaral/Alep)

Freitas trocou socos e chutes com um homem na última quarta-feira (19), no Centro de Curitiba, e terminou com o nariz fraturado. Vídeos mostram o confronto físico por vários ângulos. O deputado ficou com a boca ensanguentada após ser atingido por um murro.

Até o presente momento, o presidente da Alep disse que foram feitas cinco representações contra Freitas por quebra de decoro parlamentar. Em vídeo nas redes sociais, Curi afirmou que o episódio não ficará sem resposta.

“A ‘Casa do Povo’ vai agir com celeridade, com muito rigor, e vai agir agora, através do nosso Código de Ética, com segurança jurídica e transparência, para que os paranaenses tenham uma resposta rápida a esse episódio com o deputado Renato Freitas, que não reflete a imagem do poder Legislativo, que defende o respeito, a responsabilidade e, acima de tudo, a paz”, disse o presidente da Alep, Alexandre Curi.

O que diz o novo Código de Ética da Alep

O novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Paraná foi aprovado e promulgado em 22 de setembro deste ano. Trata-se de um conjunto de regras que estabelece os princípios éticos e de decoro que devem orientar a conduta dos deputados no exercício do mandato.

O 5º artigo, que trata de atos incompatíveis e atentatórios ao decoro parlamentar, é claro ao tratar de episódios como o de Renato Freitas. O código veda aos parlamentares “praticar ofensas físicas ou vias de fato a qualquer pessoa, no edifício da Assembleia Legislativa e suas extensões ou fora dela, desde que no exercício do mandato”.

Quem infringe qualquer regra do Código de Ética pode sofrer medidas disciplinares (artigo 11) que vão de advertência verbal e escrita a suspensão de prerrogativas regimentais e suspensão temporária do exercício do mandato, além de perda do mandato em casos mais graves e de reincidência.

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Sérgio Luis de Deus

Editor

Jornalista formado pela PUCPR com 25 anos de carreira. Especializado em política, economia e cotidiano. Pós-graduado em Sociologia Política pela UFPR e em Planejamento/Gestão de Negócios pela FAE

Jornalista formado pela PUCPR com 25 anos de carreira. Especializado em política, economia e cotidiano. Pós-graduado em Sociologia Política pela UFPR e em Planejamento/Gestão de Negócios pela FAE