Curitiba - O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), Alexandre Curi (PSD), afirmou que encaminhará ao Conselho de Ética todas as denúncias recebidas contra o deputado estadual Renato Freitas (PT) por causa da briga em que ele se envolveu. Curi disse que o caso será analisado a partir da próxima segunda-feira (24) com base no novo Código de Ética e Decoro Parlamentar, aprovado há cerca de dois meses.

Freitas trocou socos e chutes com um homem na última quarta-feira (19), no Centro de Curitiba, e terminou com o nariz fraturado. Vídeos mostram o confronto físico por vários ângulos. O deputado ficou com a boca ensanguentada após ser atingido por um murro.
Até o presente momento, o presidente da Alep disse que foram feitas cinco representações contra Freitas por quebra de decoro parlamentar. Em vídeo nas redes sociais, Curi afirmou que o episódio não ficará sem resposta.
“A ‘Casa do Povo’ vai agir com celeridade, com muito rigor, e vai agir agora, através do nosso Código de Ética, com segurança jurídica e transparência, para que os paranaenses tenham uma resposta rápida a esse episódio com o deputado Renato Freitas, que não reflete a imagem do poder Legislativo, que defende o respeito, a responsabilidade e, acima de tudo, a paz”, disse o presidente da Alep, Alexandre Curi.
O que diz o novo Código de Ética da Alep
O novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Paraná foi aprovado e promulgado em 22 de setembro deste ano. Trata-se de um conjunto de regras que estabelece os princípios éticos e de decoro que devem orientar a conduta dos deputados no exercício do mandato.
O 5º artigo, que trata de atos incompatíveis e atentatórios ao decoro parlamentar, é claro ao tratar de episódios como o de Renato Freitas. O código veda aos parlamentares “praticar ofensas físicas ou vias de fato a qualquer pessoa, no edifício da Assembleia Legislativa e suas extensões ou fora dela, desde que no exercício do mandato”.
Quem infringe qualquer regra do Código de Ética pode sofrer medidas disciplinares (artigo 11) que vão de advertência verbal e escrita a suspensão de prerrogativas regimentais e suspensão temporária do exercício do mandato, além de perda do mandato em casos mais graves e de reincidência.
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