Auxílio-alimentação de R$ 600 é aprovado para policiais civis e militares no PR

por Redação RIC.com.br
com informações da comunicação da Alep
Publicado em 15 dez 2021, às 07h19.

Um anseio antigo dos integrantes da segurança pública do Paraná avançou na Assembleia Legislativa do Paraná nesta terça-feira (14). Foi aprovada em primeira votação a proposta que cria o auxílio-alimentação a servidores dos quadros da Polícia Civil, Polícia Militar e Científica do estado. O valor é de R$ 600,00 mensais.

Emendas foram apresentadas em segunda votação no Plenário, aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e o projeto volta à sessão plenária desta quarta-feira (15).

“É um projeto de extrema importância para os profissionais da área da Segurança Pública. Entendemos, porém, que os profissionais do Departamento Penitenciário e os agentes sócios educativos também devem ser contemplados e por isso apresentamos as emendas”,

explicou o deputado Soldado Adriano José (PV), que integra a Comissão de Segurança da Assembleia. Líder do Governo, o deputado Hussein Bakri (PDS) explicou que algumas alterações foram construídas pela equipe da base para adequar a proposta.

De acordo com o Executivo, autor do projeto 747/2021, a criação do auxílio-alimentação deve beneficiar (sem considerar as categorias a que podem ser incluídas pelas emendas apresentadas), cerca de 24 mil servidores e é uma “forma de propiciar melhores condições de vida aos civis e militares”

“Parabéns ao Governo por fazer justiça a esses profissionais, homens e mulheres, que colocam suas próprias vidas em risco para servir e proteger todo o cidadão paranaense. Há muito tempo tínhamos que ter esse vale-refeição a todos que merecem e fazem jus a essa ajuda. Em alguns casos equivale a 20% dos salários”,

comemorou o deputado Mauro Morais (PSD).

Para um soldado de 2ª classe da Polícia Militar, por exemplo, o benefício representa 30% do salário (atualmente em R$ 1.933,63). Na carreira da Polícia Científica, será quase 20% do que ganha um Auxiliar de Perícia Oficial (R$ 3.226,64), por exemplo.

A proposta justifica que a “atividade policial é extremamente desgastante e muitas vezes exercida longe da residência dos servidores e militares, de modo que se mostra imperiosa a concessão de uma vantagem pecuniária para que o agente público possa ter em seu lar condições adequadas para sua estabilidade física e mental”.

Destaca ainda que essa prática já é adotada no âmbito do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas assegurando ao agente público melhores condições para o seu sustento.

O PL beneficia agentes das forças de segurança mesmo durante as férias, licença ligada à saúde, acidente em serviço e treinamento. No entanto, não contempla aposentados, inativos e pensionistas, cedidos para outros órgãos, por exemplo.