Levar bagagem de mão grátis no Brasil pode voltar a ser permitido. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (22), um projeto de lei (PL) que garante o transporte gratuito de até 10 quilos em voos nacionais e internacionais.

O PL 120/2020, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT–AP) e relatado por Veneziano Vital do Rêgo (MDB–PB), define que passageiros poderão embarcar com bagagem de mão sem custo adicional, desde que respeitem as dimensões estabelecidas. A proposta segue para análise na Câmara dos Deputados.
A norma se aplicará ao compartimento superior da cabine e as empresas poderão impor restrições adicionais por razões de segurança ou de capacidade das aeronaves. Em caso de superlotação, a companhia aérea deverá despachar o volume sem custo para o passageiro.
Desde 2016, uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) retirou a obrigatoriedade do transporte gratuito da bagagem de mão, abrindo margem para tarifas extras. Para o relator, o projeto oferece uma solução legislativa definitiva e reduz a dependência de regulações administrativas variáveis, seja por políticas das empresas ou decisões da Anac.
Bagagem de mão grátis no Brasil também está sendo discutida na Câmara dos Deputados
Nesta terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou a urgência para outro projeto com o mesmo objetivo: proibir a cobrança de bagagem de mão por parte das companhias aéreas. Com a aprovação, o PL 5041/25, de autoria do deputado federal Da Vitoria (Progressistas-ES), poderá ser votado diretamente no plenário, sem passar pelas comissões.
O texto, chamado de PL das Bagagens, determina que as companhias aéreas são proibidas de oferecer tarifas que excluam ou limitem o direito do passageiro de levar uma bagagem de mão de maneira gratuita. A proposta também garante o direito do passageiro de levar consigo uma mala de mão e um item pessoal sem cobrança adicional.
Segundo a proposta, a bagagem de mão deve ser acomodada nos compartimentos superiores da cabine da aeronave, atendendo aos limites de peso e dimensão fixados pela Anac. Já o item pessoal, como bolsa, mochila, pasta ou volume equivalente, deve ser acomodado sob o assento à frente do passageiro.
A movimentação do Congresso em relação ao tema é uma resposta à decisão das empresas de implementar uma nova categoria de tarifa, chamada de “básica”, para o transporte de bagagens. Recentemente, duas companhias comunicaram a adoção de novas tarifas com restrições a uma segunda bagagem de mão, a partir de outubro de 2025.
*Com informações da Agência Brasil e supervisão de Jorge de Sousa
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