A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) realizou a dosimetria da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos outros sete réus do processo da trama golpista. A Corte apurou uma tentativa de Golpe de Estado após as eleições presidenciais de 2022, quando Bolsonaro foi derrotado em segundo turno por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A dosimetria das penas foi aplicada pelo relator do caso, Alexandre de Moraes. Em todos as sentenças, os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin concordaram com as decisões de Moraes.
Mas o ministro Luiz Fux, como já havia feito na decisão dos crimes imputados aos réus, concordou da dosimetria proferida por Moraes apenas no caso do principal delator do caso e ex-ajudante de Bolsonaro, Mauro Cid.
Bolsonaro e seis réus foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Outros seis réus também receberam a mesma sentença.
A exceção foi o deputado federal e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), Alexandre Ramagem (PL-RJ). Ramagem foi condenado apenas pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Confira as penas dadas pelo STF a Bolsonaro e aos demais réus da trama golpista

- Jair Bolsonaro, ex-presidente da república – 27 anos e 3 meses, sendo 24 anos e 9 meses de detenção;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil – 26 anos e 6 meses, sendo 24 anos de detenção;
- Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional – 21 anos;
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – 16 anos, 1 mês e 15 dias;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça – 24 anos;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha – 24 anos;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa – 19 anos;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência, com acordo de delação – 2 anos (em regime aberto).
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